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Pisca-alerta não autoriza parada no acostamento para fotografar

O CTB permite o uso do acostamento em situações específicas, e parar para tirar fotos pode gerar multa e remoção do veículo.

Pisca-alerta não autoriza parada no acostamento para fotografar

Parar no acostamento para fotografar uma paisagem não transforma a faixa lateral da rodovia em ponto turístico. Mesmo com o pisca-alerta ligado, o veículo pode estar em situação irregular quando a imobilização ocorre apenas para aproveitar a vista.

O pisca-alerta serve para advertir sobre uma condição do veículo, mas não autoriza a ocupação de qualquer espaço da via. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o acostamento é destinado à parada ou ao estacionamento em emergência. Também pode ser usado por pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.

Uma paisagem bonita não caracteriza emergência. O espaço livre ao lado da pista também não indica, por si só, que o local esteja autorizado para a permanência de visitantes. Quem sai do carro fica exposto ao fluxo da rodovia, assim como ao risco relacionado à abertura de portas e à circulação ao redor do veículo. A PRF alerta que até permanecer dentro de um carro no acostamento pode ser arriscado.

Parada rápida também pode ser infração

O artigo 181, inciso VII, do CTB prevê infração leve para o estacionamento no acostamento, salvo motivo de força maior. A regra inclui multa e remoção do veículo. Tirar fotos por escolha pessoal não se enquadra, por si só, nessa exceção.

Para o CTB, parada é a imobilização destinada ao embarque ou desembarque pelo tempo necessário. Quando o carro fica parado para fotografar, a situação é caracterizada como estacionamento. Permanecer dentro do veículo ou manter o motor ligado não muda esse enquadramento.

A alternativa é buscar um mirante, estacionamento ou outra área destinada ao acesso e à permanência de visitantes. O motorista deve entrar pelo acesso indicado, verificar se há espaço adequado para desembarcar e evitar locais que exijam caminhar pela pista ou atravessá-la.

Se não houver um ponto apropriado, a viagem deve continuar. O planejamento do trajeto pode incluir áreas de visitação com acesso organizado. Caso o veículo já esteja imobilizado de forma irregular, é necessário seguir a orientação da fiscalização e retomar a circulação com os cuidados necessários. O pisca-alerta não substitui o estacionamento permitido.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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