Viúvas e pensionistas do INSS que recebem até dois salários mínimos podem solicitar a isenção do IPTU, desde que atendam às exigências definidas pela prefeitura. O benefício reduz o gasto anual com o imóvel e não é aplicado automaticamente em todas as cidades.
Para ter direito, as regras municipais costumam exigir que a pessoa tenha apenas um imóvel registrado em seu nome e more na própria residência. O limite de renda também precisa ser comprovado por meio de documento que mostre o benefício pago pelo INSS.
Documentos necessários
Antes de fazer o pedido, é preciso separar documento oficial de identidade com foto e CPF, extrato recente do benefício do INSS, comprovante de residência atualizado em nome do titular e o carnê antigo do imposto, usado para localizar a inscrição do imóvel.
No caso das viúvas, também é necessário apresentar a certidão de óbito do cônjuge. A falta de algum documento pode interromper a análise e fazer com que o pedido não seja protocolado dentro do prazo estabelecido pelo município.
Como solicitar
O requerimento costuma ser feito no setor de arrecadação da prefeitura ou pelo portal de serviços online da cidade. O interessado deve preencher o formulário e declarar que cumpre os requisitos previstos na legislação municipal.
Cada município define o período para receber a solicitação. Entregar a documentação dentro dessa janela evita que o carnê seja cobrado normalmente nas datas de vencimento.
Depois do protocolo, o setor de fiscalização analisa as informações e emite um parecer. Se o pedido for negado, o morador pode apresentar recurso administrativo no prazo indicado na notificação.
Também é possível verificar se faltou alguma certidão ou se houve erro no cálculo da renda familiar recebida do INSS. O setor de assistência social do bairro pode orientar sobre a correção das pendências apontadas no processo.







