A isenção do IPTU pode reduzir ou até zerar a cobrança anual para idosos de baixa renda e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício não é automático: é necessário fazer um pedido formal à prefeitura e comprovar que os requisitos foram atendidos.
A maioria dos municípios estabelece idade mínima de 60 ou 65 anos e renda de, no máximo, entre dois e três salários mínimos. Também costuma ser necessário morar no imóvel, não ter outro terreno registrado e receber o benefício, aposentadoria ou pensão.
Requisitos do imóvel
As exigências podem mudar de uma cidade para outra. Em geral, a casa precisa ser usada exclusivamente como residência da família e estar registrada no nome do solicitante ou do cônjuge. A pessoa também deve ter somente um imóvel cadastrado no município.
Outro critério é o valor do terreno, que precisa respeitar o limite definido pela prefeitura. Como cada município cria as próprias regras, é importante consultar o portal oficial da administração local para conferir os limites de renda e de valor do imóvel.
Documentos e solicitação
Para iniciar o requerimento, é preciso reunir documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado. O extrato de pagamento emitido pelo portal do INSS serve para comprovar a renda mensal. A certidão de matrícula do imóvel também deve ser apresentada para confirmar a propriedade.
O pedido pode ser feito pelo site da secretaria da fazenda da cidade ou presencialmente no setor de tributos municipais. Depois do preenchimento do formulário e da entrega dos documentos, a prefeitura analisa a solicitação em prazo médio de 30 a 90 dias.
Acompanhar a publicação no diário oficial ajuda o solicitante a verificar o resultado e os prazos para recurso, caso o pedido seja negado. A documentação também pode ser digitalizada para facilitar o envio pelo site da prefeitura.







