A cobrança do IPTU pode ser suspensa para famílias de pessoas com transtorno do espectro autista, mas a concessão depende das regras de cada município. Entre os critérios analisados estão a renda total da família e o valor venal registrado pela prefeitura para o imóvel.
O primeiro passo é ter o diagnóstico oficial do transtorno do espectro autista. Com essa comprovação em mãos, o responsável deve procurar o setor de finanças da cidade, a praça de atendimento da prefeitura ou o portal da fazenda municipal para verificar como fazer o pedido.
A documentação pode incluir laudo médico atualizado, assinado pelo especialista e com o número do CID. Também podem ser solicitados o documento oficial do imóvel cadastrado em nome da pessoa ou dos pais, o comprovante de renda familiar e cópias do RG e do CPF da pessoa com deficiência e dos responsáveis.
Os prazos para solicitar o benefício costumam ser específicos e podem ocorrer antes do lançamento do novo carnê. Por isso, é necessário conferir o período definido pela prefeitura. A equipe responsável analisa os documentos e informa a decisão sobre a suspensão da cobrança.
Imóvel alugado
Em algumas cidades, o pedido também pode ser aceito quando o contrato de aluguel está no nome do responsável legal pela pessoa com autismo. Nesse caso, o contrato deve indicar que a cobrança do tributo fica sob responsabilidade da família que mora no imóvel.
As regras variam conforme a legislação municipal. Por isso, antes de reunir os documentos, o morador deve confirmar quais critérios são aplicados na própria cidade e qual setor recebe a solicitação. Se o pedido for negado mesmo com a documentação exigida, o texto-fonte recomenda buscar o apoio de um advogado especialista.







