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Farol baixo ou DRL: como evitar multa em rodovia de pista simples

A regra depende do tipo de estrada, da área onde ela está e do equipamento de iluminação instalado no veículo.

Farol baixo ou DRL: como evitar multa em rodovia de pista simples

A falta do farol baixo durante o dia pode gerar infração média quando o veículo circula sem DRL por uma rodovia de pista simples localizada fora do perímetro urbano. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 130,16, com registro de quatro pontos na habilitação.

O que define a obrigação

O artigo 40 do CTB considera três aspectos para o uso da iluminação: a configuração da pista, a localização do trecho e a presença de luzes de rodagem diurna no veículo. Por isso, céu claro, sol forte e boa visibilidade não afastam, sozinhos, a exigência.

Na rodovia de pista simples, os veículos que trafegam em sentidos opostos compartilham a mesma estrutura viária. Em geral, os fluxos são separados por sinalização horizontal, sem canteiro central ou barreira física contínua. A análise também deve considerar as placas e as condições específicas indicadas no caminho.

Já em rodovias de pista dupla, durante o dia e com visibilidade normal, o CTB não estabelece uma obrigação geral equivalente para automóveis. Ainda assim, a sinalização da via ou outra situação prevista na legislação pode determinar o uso da iluminação.

Quando o DRL substitui o farol baixo

O veículo equipado com luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, não precisa manter o farol baixo ligado apenas por estar, durante o dia, em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. O sistema diurno cumpre, nessa situação, a função de aumentar a percepção do automóvel pelos demais usuários.

É importante diferenciar o DRL da luz de posição, também chamada de lanterna ou farolete. Acender somente essa luz não atende à exigência para um carro que não tem sistema de rodagem diurna.

Situações que exigem atenção

O farol baixo continua necessário durante a noite, em túneis durante o dia e sob chuva, neblina ou cerração. A exigência também vale para veículos sem DRL em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para motocicletas, motonetas e ciclomotores durante o dia e a noite, além dos casos indicados pela sinalização.

Antes de acessar uma rodovia, o motorista deve verificar se o automóvel tem sistema diurno original e observar como a pista é organizada. Sem DRL, o farol baixo precisa permanecer aceso no trecho sujeito à regra, mesmo com iluminação natural abundante.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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