A falta do farol baixo durante o dia pode gerar infração média quando o veículo circula sem DRL por uma rodovia de pista simples localizada fora do perímetro urbano. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 130,16, com registro de quatro pontos na habilitação.
O que define a obrigação
O artigo 40 do CTB considera três aspectos para o uso da iluminação: a configuração da pista, a localização do trecho e a presença de luzes de rodagem diurna no veículo. Por isso, céu claro, sol forte e boa visibilidade não afastam, sozinhos, a exigência.
Na rodovia de pista simples, os veículos que trafegam em sentidos opostos compartilham a mesma estrutura viária. Em geral, os fluxos são separados por sinalização horizontal, sem canteiro central ou barreira física contínua. A análise também deve considerar as placas e as condições específicas indicadas no caminho.
Já em rodovias de pista dupla, durante o dia e com visibilidade normal, o CTB não estabelece uma obrigação geral equivalente para automóveis. Ainda assim, a sinalização da via ou outra situação prevista na legislação pode determinar o uso da iluminação.
Quando o DRL substitui o farol baixo
O veículo equipado com luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, não precisa manter o farol baixo ligado apenas por estar, durante o dia, em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. O sistema diurno cumpre, nessa situação, a função de aumentar a percepção do automóvel pelos demais usuários.
É importante diferenciar o DRL da luz de posição, também chamada de lanterna ou farolete. Acender somente essa luz não atende à exigência para um carro que não tem sistema de rodagem diurna.
Situações que exigem atenção
O farol baixo continua necessário durante a noite, em túneis durante o dia e sob chuva, neblina ou cerração. A exigência também vale para veículos sem DRL em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para motocicletas, motonetas e ciclomotores durante o dia e a noite, além dos casos indicados pela sinalização.
Antes de acessar uma rodovia, o motorista deve verificar se o automóvel tem sistema diurno original e observar como a pista é organizada. Sem DRL, o farol baixo precisa permanecer aceso no trecho sujeito à regra, mesmo com iluminação natural abundante.







