A rua aparentemente vazia não autoriza o motorista a ultrapassar outro veículo sobre uma faixa amarela contínua. Quando a fiscalização registra a manobra, a conduta pode ser enquadrada no artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro e resultar em multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos no prontuário.
O que a faixa contínua indica
A linha amarela separa os veículos que trafegam em sentidos opostos. Quando aparece de forma contínua, simples ou dupla, ela proíbe a transposição para realizar uma ultrapassagem. A sinalização é usada em trechos avaliados pela engenharia de tráfego, como curvas, cruzamentos, acessos e locais com mudança de inclinação.
Por isso, a ausência de carros vindo no sentido contrário não suspende a regra. Um veículo, uma motocicleta ou um ciclista pode aparecer antes que o condutor consiga voltar para a própria faixa.
Quando ocorre a infração
Para o enquadramento previsto no artigo 203, inciso V, a fiscalização precisa observar o motorista passando à frente de outro veículo pela contramão. A manobra começa quando o automóvel deixa sua posição original, entra no espaço destinado ao fluxo contrário, avança além do veículo que seguia na mesma direção e cruza a linha amarela contínua. Depois, retorna à faixa correspondente ao seu sentido.
A penalidade é classificada como infração gravíssima e tem multa multiplicada por cinco. Considerando o valor-base de R$ 293,47, o resultado chega a R$ 1.467,35. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação da multa em dobro.
A infração não prevê, isoladamente, suspensão automática da habilitação nem remoção do veículo. Os pontos acumulados, porém, podem contribuir para a abertura de um processo de suspensão.
Nem todo cruzamento da linha tem o mesmo enquadramento
A penalidade depende da manobra efetivamente realizada. Cruzar a linha contínua sem ultrapassar outro veículo pode caracterizar uma infração diferente. O artigo 206 pode ser aplicado a um retorno proibido, enquanto uma conversão contrária à sinalização pode envolver o artigo 207. Já o artigo 203 exige a ultrapassagem pela contramão.
Ao receber uma autuação, o motorista deve conferir a descrição feita pelo agente, a existência do veículo ultrapassado, o tipo e o estado da sinalização, o local indicado no auto, o sentido de circulação, eventuais imagens ou vídeos e o código de enquadramento utilizado.
Possibilidade de defesa
O condutor tem direito à defesa prévia e aos recursos administrativos indicados na notificação. Podem ser questionados erros na placa, divergências no local, ausência de informações obrigatórias e incompatibilidade entre a manobra descrita e o enquadramento escolhido.
A alegação de que não havia tráfego no sentido contrário, sozinha, não elimina a proibição. O mais seguro é aguardar um trecho em que a linha se torne seccionada e haja visibilidade suficiente para concluir a passagem. A fiscalização pode registrar a infração mesmo quando a manobra termina sem colisão.







