O resultado negativo de um exame de DNA não encerra automaticamente a obrigação alimentar nem garante que o homem recupere os valores pagos durante cinco anos. No direito brasileiro, a pensão destinada à sobrevivência da criança é, em regra, irrepetível, mesmo quando fica comprovado que o pagador não é o pai biológico.
A razão é que os valores costumam ser usados em despesas imediatas, como alimentação, moradia, roupas, medicamentos e educação. Como a criança não participou de eventual engano entre os adultos, ela não pode ser responsabilizada pela devolução do que foi consumido para sua manutenção.
O que o exame pode mudar
O DNA é uma prova relevante, mas não altera sozinho o registro civil nem cancela uma pensão fixada judicialmente. O homem precisa levar o resultado a uma ação apropriada e pedir que o juiz analise o conjunto do caso.
Entre os pontos avaliados podem estar a forma como a paternidade foi reconhecida, as circunstâncias do registro, a existência de erro, coação, dolo ou fraude, o momento em que surgiram as dúvidas, o tempo até a realização do exame e a convivência mantida com a criança.
Também pode ser considerada a formação de um vínculo socioafetivo. A falta de ligação genética não significa necessariamente que não exista paternidade jurídica. Se o homem criou, apresentou e tratou a criança publicamente como filha durante um período relevante, essa relação pode gerar direitos e deveres familiares.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a alteração do registro depois de um DNA negativo exige prova consistente de vício de consentimento e de inexistência de filiação socioafetiva. Quando a relação entre pai e filho está consolidada, o registro e a obrigação alimentar podem ser preservados, mesmo sem consanguinidade.
Possível responsabilidade da mãe
A mãe pode responder em uma ação de responsabilidade civil se houver indícios de que conhecia a verdadeira paternidade e induziu deliberadamente o homem ao erro. O resultado negativo do exame, por si só, não comprova fraude.
Para sustentar essa alegação, podem ser apresentados mensagens em que ela admite conhecer a dúvida ou a verdadeira filiação, depoimentos sobre informações ocultadas durante o relacionamento e documentos ligados ao reconhecimento da criança. Comprovantes de pagamento da pensão, exames com identificação segura dos participantes e provas sobre quando cada pessoa tomou conhecimento dos fatos também podem ser relevantes.
Mesmo com a comprovação de uma omissão intencional, a condenação à devolução integral da pensão não é automática. O STJ diferencia os alimentos da indenização. Em precedente sobre ocultação deliberada da verdadeira paternidade, a corte preservou a irrepetibilidade das parcelas destinadas à criança, mas reconheceu a possibilidade de reparação moral pela fraude contra o companheiro.
Se a pensão foi determinada pela Justiça, o homem não deve suspender os depósitos por conta própria após receber o resultado do DNA. É preciso pedir a exoneração da obrigação e, quando couber, a anulação do registro e uma indenização contra a mãe. A decisão dependerá das provas sobre o engano, o vínculo afetivo e as circunstâncias do registro, e não apenas do resultado genético.







