As sociedades cooperativas já podem optar pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O prazo termina em 31 de outubro, e a escolha feita nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
O procedimento foi anunciado pela Receita Federal e pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), dentro das regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. A adesão é facultativa e está disponível para as cooperativas enquadradas no artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Como fazer a opção
A formalização precisa ocorrer entre 1º de setembro e 31 de outubro deste ano e envolve duas etapas. Primeiro, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a decisão de entrar no regime específico. Depois, é necessário enviar a relação de associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
A Receita Federal informa que apenas declarar o interesse não finaliza o processo. A lista de associados também precisa ser entregue para que a opção seja efetivada.
O envio deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O responsável deve acessar o menu e seguir o caminho “Negócios”, “Regimes de Tributação”, “Outros Regimes” e “Enviar Arquivos de Dados”.
O regime permite reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação. Se desistir, a cooperativa poderá cancelar a opção até 31 de outubro. Nesse caso, deixará de estar enquadrada no regime específico para 2027.
Quem não fizer a adesão dentro do prazo não poderá escolher o regime posteriormente para o próximo ano. A legislação prevê novas oportunidades em setembro e outubro dos anos seguintes, com efeitos a partir do ano-calendário posterior ao pedido.
Avaliação antes da adesão
A Receita Federal orienta que cada cooperativa analise os impactos da escolha antes de formalizá-la. Entre os pontos a serem considerados estão o fluxo de caixa, o uso de créditos tributários, a formação de preços e as relações mantidas com cooperados, clientes e fornecedores.
Como as características variam entre as entidades, a recomendação é fazer uma avaliação individualizada e consultar um profissional contábil antes de concluir o procedimento.








