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Nanoempreendedor: quem pode aderir à categoria criada pela Reforma Tributária

Autônomos com faturamento anual de até R$ 40.500 poderão atuar de forma simplificada e sem recolher IBS e CBS.

Nanoempreendedor: quem pode aderir à categoria criada pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária criou a categoria de nanoempreendedor para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 40.500 por ano, abaixo do limite do MEI. A proposta busca reduzir a burocracia e facilitar a formalização de pessoas que trabalham por conta própria, mas ainda não aderiram ao modelo tradicional.

Podem se enquadrar nessa possibilidade vendedores porta a porta, ambulantes, manicures, costureiras, diaristas, artesãos, tutores e profissionais que prestam serviços sem ponto fixo. O advogado tributarista Sebastião Rolon Neto explica que a medida mira quem atua informalmente porque o baixo movimento financeiro não justificaria a abertura de um CNPJ.

“É uma tentativa de trazer esse público para dentro do sistema de forma simplificada”, afirmou Rolon.

Impostos e cadastro

O nanoempreendedor fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS, os dois novos tributos sobre o consumo. A regra não elimina outras obrigações: continuam previstos o Imposto de Renda Pessoa Física, o INSS para quem quiser contribuir com a aposentadoria e eventuais taxas municipais relacionadas à atividade.

Pela regra mais recente, o trabalhador pode atuar apenas com o CPF até 31 de dezembro de 2028. A exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal, porém, ainda aparece em normas e propostas diferentes. O Decreto nº 12.955/2026 previa essas obrigações a partir de janeiro de 2027. Já o PDL nº 851/2026 tenta suspender a exigência.

Exemplo de atividade

Aos 36 anos, Raíza Vieira produz e vende velas aromatizadas de forma artesanal em casa, sob encomenda. O negócio, chamado Aromat.iza, surgiu como alternativa de trabalho depois que ela descobriu um câncer de mama. A produção ocupa parte da sala da residência, e a rotina varia conforme os pedidos.

“O empreendedor vive daquilo que não sabe como vai ser o mês”, disse Raíza, ao descrever a instabilidade da atividade.

Diferença para o MEI

O MEI permite faturamento anual de até R$ 81 mil. Nessa modalidade, o empreendedor tem CNPJ, paga mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS, e deve emitir nota fiscal.

Acima desse limite está a ME, enquadrada no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 360 mil e uma estrutura contábil mais organizada.

Em Mato Grosso do Sul, a taxa de informalidade chegou a 29,8% no primeiro trimestre de 2026, segundo dados do IBGE na Pnad.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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