A espera no farol vermelho não libera o motorista para usar o celular. Mesmo com o veículo parado temporariamente, o condutor continua responsável por acompanhar a sinalização, os pedestres e a retomada do trânsito. Segurar ou manusear o aparelho pode resultar em infração gravíssima, multa e sete pontos na CNH.
O que pode ser registrado
A parada no semáforo não é considerada estacionamento. Por isso, ações como digitar mensagens, consultar redes sociais ou atender segurando o telefone podem ser enquadradas no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
A fiscalização pode observar o telefone junto ao ouvido, a digitação com o aparelho nas mãos e a leitura prolongada da tela. Também entram nessa análise o manuseio do celular quando o trânsito volta a andar, a demora para perceber a abertura do semáforo e a condução com apenas uma mão no volante.
A curta duração do uso não altera a caracterização da infração. A lei não estabelece um número mínimo de segundos para que a conduta seja considerada irregular.
Multa e fiscalização por imagem
Segurar ou manusear o telefone enquanto dirige gera multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Porém, nem toda câmera instalada em uma rua aplica multas automaticamente. O registro precisa resultar de fiscalização do órgão competente e seguir as regras aplicáveis à autuação.
Sistemas oficiais de videomonitoramento podem permitir que agentes identifiquem condutas no trânsito e lavrem o auto correspondente. A imagem pode apresentar a placa, o veículo e a ação do condutor. Na notificação, o proprietário deve conferir o local, o horário, o enquadramento e o órgão autuador, além da identificação do real motorista que receberá os pontos.
Como os pontos afetam a habilitação
A infração por celular não provoca suspensão automática quando aparece sozinha. Os sete pontos, no entanto, são somados às demais ocorrências registradas durante 12 meses e também contam como infração gravíssima.
O limite para suspensão por pontuação é de 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas no período considerado. Com uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Quando não há nenhuma infração gravíssima, o limite é de 40 pontos.
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações registradas. A análise também deve considerar as datas das ocorrências, o histórico do condutor e a existência de processos ou recursos administrativos.
Um motorista que já tinha 23 pontos e nenhuma ocorrência gravíssima pode chegar a 30 pontos com a nova infração, alterando o limite aplicável. Nesse caso, o órgão de trânsito poderá instaurar processo de suspensão, mas deverá notificar o condutor e garantir oportunidade de defesa.
A multa não cassa automaticamente a habilitação. O acúmulo de pontos pode levar à suspensão temporária e ao curso de reciclagem. A cassação ocorre em hipóteses diferentes, como dirigir durante o período de suspensão. Guardar o aparelho antes de sair e esperar um local permitido para estacionar evita o uso do celular durante a condução.







