O pagamento de uma multa não apaga os pontos registrados no prontuário do motorista. Quando a pontuação acumulada dentro de 12 meses atinge o limite previsto, pode ser aberto um processo de suspensão do direito de dirigir.
Como funciona a contagem
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações pela natureza da conduta. As leves acrescentam três pontos; as médias, quatro; as graves, cinco; e as gravíssimas, sete. O valor da multa, portanto, não é o único fator que deve ser observado.
A faixa de suspensão muda conforme a quantidade de infrações gravíssimas registrada no período de 12 meses. O processo pode ocorrer a partir de 20 pontos quando houver duas ou mais gravíssimas. Com uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos. Se não houver nenhuma, chega a 40 pontos.
Entre os registros que podem contribuir para a soma estão estacionar em desacordo com a sinalização, dirigir até 20% acima do limite permitido, parar em local proibido e deixar de usar a seta antes de uma manobra. A lista também inclui a falta de transferência no prazo legal e outras infrações leves, médias ou graves.
Suspensão não é cassação automática
Atingir a pontuação não significa perder a habilitação de forma definitiva. Na suspensão por pontos, o período pode durar de seis meses a um ano. Se o motorista for reincidente dentro de 12 meses, a penalidade pode ficar entre oito meses e dois anos.
Depois de cumprir o período determinado e concluir o curso de reciclagem, o motorista pode recuperar o documento. A cassação ocorre em situações específicas, como conduzir durante a suspensão, reincidir em determinadas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou receber condenação judicial por delito de trânsito.
O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a cassação quando a pessoa dirige qualquer veículo enquanto está suspensa. Nesse caso, é preciso aguardar dois anos para solicitar a reabilitação e fazer novamente os exames exigidos.
O que conferir no prontuário
A consulta não deve ficar restrita às multas ainda não pagas. O motorista precisa verificar, nos canais oficiais do órgão de trânsito, as autuações, as penalidades e as datas de cada ocorrência.
Na análise, é importante conferir quando cada infração foi registrada, se a classificação está correta e se a pontuação lançada corresponde ao enquadramento indicado no procedimento administrativo. Também deve ser confirmada a identificação do condutor responsável em cada caso.
Defesas e recursos que ainda estejam em andamento precisam ser acompanhados, assim como a notificação de abertura do processo de suspensão, os dados apresentados e os prazos para manifestação. Manter autos de infração, notificações, decisões e comprovantes de protocolo em ordem cronológica ajuda na conferência do procedimento.
Esse acompanhamento permite verificar se os registros estão corretos, indicar o condutor adequado e apresentar defesa dentro dos prazos. A soma de ocorrências que parecem isoladamente pequenas pode atingir a faixa de suspensão e impedir legalmente a condução do veículo.







