Clientes com 60 anos ou mais ainda não precisam de autorização de filhos, familiares ou responsáveis para movimentar o próprio dinheiro. O Projeto de Lei 1.453/2026, porém, prevê uma etapa adicional de autenticação para algumas operações financeiras, caso avance no Congresso e entre em vigor.
A proposta pode alcançar transferências, pagamentos, contratação de crédito e alteração de dados bancários. Ela não determina o bloqueio automático de movimentações nem transforma a idade em motivo para retirar a autonomia financeira do titular da conta.
Proposta ainda está em análise
Em 20 de setembro de 2026, o projeto continuava em tramitação na Câmara dos Deputados e estava pronto para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O texto ainda não havia concluído a passagem pelas comissões e não tinha se tornado lei.
Por isso, nenhuma obrigação nova passou a valer para pessoas com 60 anos ou mais. Pix, pagamentos, empréstimos e outras operações continuam seguindo as regras atuais das instituições financeiras.
Como a autenticação poderia funcionar
O texto original foi apresentado em março de 2026 e prevê que os bancos ofereçam gratuitamente um mecanismo adicional de autenticação. A adesão seria facultativa: o próprio cliente poderia decidir se deseja ativar a proteção.
Na primeira versão, o titular poderia indicar uma pessoa de confiança para confirmar certas operações. Essa indicação não transformaria o escolhido em dono da conta, procurador automático ou responsável legal. Também não daria acesso geral ao saldo, ao extrato ou ao histórico financeiro.
Durante a análise na Câmara, surgiu uma alternativa: substituir a confirmação por uma autenticação acionada conforme o risco da operação e o comportamento habitual do cliente. Uma movimentação fora do padrão poderia exigir uma etapa extra, enquanto operações recorrentes e compatíveis com o histórico poderiam ficar fora desse procedimento.
O que vale para quem tem 60 anos ou mais
A proposta usa 60 anos como limite para definir o grupo protegido. Assim, pessoas com 60, 64 ou 70 anos se enquadrariam na mesma faixa, sem categorias diferentes dentro do projeto.
O parecer do relator é favorável e inclui um substitutivo, mas o formato ainda pode mudar durante a tramitação. A autenticação adicional só poderá ser tratada como regra bancária definitiva após eventual aprovação do Congresso, sanção e entrada em vigor.
Enquanto isso, completar 60, 64 ou 70 anos não cria autorização bancária obrigatória por idade. O Estatuto da Pessoa Idosa usa 60 anos como referência para a proteção jurídica, mas as regras atuais das instituições financeiras e as normas do sistema financeiro continuam valendo.







