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Contrato de aluguel deve ser conferido mesmo sem nova lei nacional

A Lei do Inquilinato continua valendo, enquanto reajustes, garantias e tributação exigem atenção de proprietários e inquilinos.

Contrato de aluguel deve ser conferido mesmo sem nova lei nacional

A revisão do contrato é uma das principais medidas para quem mora de aluguel em 2026. Apesar de mudanças na tributação e de propostas em discussão, não foi criada uma nova lei nacional para substituir a Lei do Inquilinato. A referência para as locações urbanas continua sendo a Lei nº 8.245/1991.

O documento deve ser conferido especialmente nos pontos ligados ao índice e à data do reajuste, às garantias, ao condomínio, ao IPTU e aos demais encargos. Também é recomendável manter a vistoria de entrada, os comprovantes de pagamento e as mensagens sobre reparos ou mudanças no imóvel.

Garantias previstas no contrato

O proprietário pode pedir caução, fiança, seguro-fiança e outras modalidades previstas no artigo 37, mas não pode acumular mais de uma garantia no mesmo contrato. Essa regra já existia antes de 2026.

Na caução em dinheiro, o limite é de três meses de aluguel. O valor deve ser colocado em caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao locatário. Por isso, cobrar caução e fiador ao mesmo tempo pode contrariar a legislação.

Reajuste e responsabilidades

Não há um percentual nacional único para aumentar o aluguel. O contrato pode estabelecer um índice, como IPCA ou IGP-M, e o cálculo considera a variação acumulada na data de aniversário do acordo. A lei também não permite reajuste em intervalo menor que um ano.

Depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, qualquer uma das partes pode pedir revisão judicial para aproximar o aluguel do preço de mercado.

O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso, responder por problemas anteriores à locação e pagar despesas extraordinárias de condomínio. Já o inquilino precisa quitar aluguel e encargos devidos e conservar o imóvel.

Tributação e projetos em discussão

A reforma tributária criou regras de IBS e CBS para determinadas operações imobiliárias. O alcance depende dos critérios legais aplicáveis aos locadores, incluindo receita e quantidade de imóveis. Isso não significa que todo aluguel residencial tenha recebido automaticamente um novo imposto para o inquilino.

Projetos sobre reajuste, despejo e locação por temporada ainda não mudam as obrigações enquanto não forem aprovados e publicados. Antes de alterar um contrato, é importante diferenciar uma lei vigente de uma proposta em tramitação.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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