Quem trabalha por conta própria e paga o carnê da previdência pode informar os valores na declaração do Imposto de Renda. As contribuições feitas como contribuinte individual entram no cálculo e podem reduzir a base usada pela Receita Federal, aumentando o valor da restituição em alguns casos.
Onde informar os pagamentos
Os valores pagos no carnê-leão ou na guia do INSS devem ser lançados na aba de rendimentos tributados recebidos de pessoa física. O preenchimento precisa ser feito mês a mês, com o total depositado para a Previdência Social ao longo do ano-base.
A regra é voltada a profissionais liberais e autônomos que trabalham sem carteira assinada e recolhem a contribuição por conta própria. Médicos, dentistas, advogados, contadores, psicólogos, terapeutas e prestadores de serviço que pagam a guia GPS estão entre os profissionais que podem usar o abatimento.
Documentos para guardar
Os comprovantes bancários e as guias GPS quitadas devem ser mantidos por pelo menos cinco anos. Esses documentos podem ser solicitados pela fiscalização para confirmar os pagamentos e evitar problemas na análise da declaração.
Também é possível consultar o histórico de contribuições no extrato do CNIS, disponível no aplicativo Meu INSS. A conferência ajuda a comparar os registros com os valores informados ao governo.
Como escolher o modelo da declaração
A declaração completa pode ser vantajosa para quem teve gastos com previdência, saúde e educação durante os doze meses. Nesse formato, as guias pagas pelo autônomo são consideradas no cálculo das deduções.
Já o modelo simplificado deve ser comparado quando a soma das despesas ficar abaixo do limite padrão do sistema. O próprio programa permite testar as duas opções antes do envio dos dados finais à Receita Federal.
O valor economizado depende da renda e do total das contribuições feitas no ano. Por isso, é importante informar corretamente cada pagamento e conferir a tabela da previdência para avaliar o caso individual.







