Quem recebeu valores atrasados do INSS após ganhar um processo na Justiça precisa informar o pagamento de forma específica no Imposto de Renda. O preenchimento correto considera o período a que os valores se referem, em vez de tratar todo o montante como renda comum.
O lançamento deve ser feito na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, disponível no aplicativo da Receita Federal. Nessa etapa, é necessário selecionar a opção de tributação exclusiva na fonte. O sistema passa a considerar a quantidade de meses correspondente ao atraso no pagamento.
Dados do informe de rendimentos
Para preencher a declaração, o contribuinte deve conferir as informações do documento fornecido pelo banco público responsável pelo pagamento. Entre os dados necessários estão o nome e o CNPJ da instituição, o valor bruto total recebido do benefício do INSS e a quantidade de meses relacionada ao atraso.
Também é preciso informar o imposto descontado diretamente na fonte no momento do saque. O comprovante fornecido pela Justiça ajuda a confirmar os valores do lote e os descontos de honorários.
Honorários advocatícios
Os gastos com os advogados que atuaram no processo podem ser abatidos do valor bruto recebido. Para isso, o pagamento deve ser registrado na ficha de pagamentos efetuados, com o CPF ou o CNPJ do escritório responsável.
O recibo assinado pelo profissional deve ser guardado para comprovar a despesa caso seja solicitado. A dedução dos honorários reduz a base usada para o cálculo do imposto.
Cuidados no preenchimento
Informar o total acumulado como renda comum pode levar o sistema a calcular o imposto sobre todo o valor de uma só vez. Já a tributação exclusiva na fonte leva em conta os meses do atraso.
Erros nos dados ou a escolha incorreta da ficha podem fazer a Receita Federal reter a restituição até o envio de uma declaração retificadora. Conferir o informe de rendimentos, o extrato do banco e o comprovante da Justiça ajuda a evitar problemas no processamento da declaração.







