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Bem-estar

STF suspende julgamento sobre reajuste de planos para idosos

Caso será levado à conciliação por 60 dias antes de uma decisão sobre contratos firmados antes de 2004.

STF suspende julgamento sobre reajuste de planos para idosos
Foto: Adobe Stock

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se o Estatuto do Idoso pode ser aplicado a contratos de planos de saúde assinados antes da entrada em vigor da lei. O caso será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que terá prazo inicial de 60 dias para apresentar uma proposta de modulação dos efeitos da decisão.

A medida foi sugerida pelo relator, Dias Toffoli, e será formalizada pelo presidente do STF, Edson Fachin. Antes de elaborar a proposta, o núcleo deverá ouvir o setor de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre possíveis impactos financeiros.

O Estatuto do Idoso está em vigor desde 2004 e proíbe o aumento das mensalidades motivado pela entrada do beneficiário na faixa etária de 60 anos. A controvérsia envolve os contratos assinados antes da lei: a discussão é se a proteção vale apenas para os acordos posteriores ou também para aqueles já existentes quando a norma começou a valer.

Como está a votação

Os 10 ministros já apresentaram seus votos sobre o mérito, e o placar está empatado em 5 a 5 quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Estatuto do Idoso.

Toffoli considerou constitucional a regra que impede o reajuste por idade, mas defendeu que ela não seja aplicada retroativamente aos contratos anteriores à lei. André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques acompanharam esse entendimento.

Flávio Dino votou pela aplicação da norma aos contratos antigos quando o beneficiário completar 60 anos após 2004. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram essa posição. Dino também propôs que os efeitos da decisão valham somente para o futuro, sem obrigar as operadoras a devolver valores cobrados anteriormente.

Gilmar Mendes defendeu a retroatividade quando os contratos tiverem sido renovados depois da entrada em vigor da lei.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, estima impacto de até R$49 bilhões para as seguradoras no cenário em que seja necessário ressarcir cobranças passadas. O resultado final deverá considerar também outro processo sobre o mesmo tema, que teve julgamento interrompido para ser proclamado junto com a ADC 90.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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