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STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo afetivo

Medidas protetivas poderão ser aplicadas quando a violência de gênero ocorrer fora das relações domésticas, familiares ou íntimas.

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo afetivo

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser usadas em diferentes formas de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

A decisão foi tomada em 19 de agosto de 2026 e deverá orientar casos semelhantes em todo o País, pois o julgamento possui repercussão geral.

O caso analisado envolvia uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A proteção havia sido negada inicialmente porque não existia entre os dois uma relação familiar, doméstica ou íntima de afeto. Ao avaliar o recurso, o STF entendeu que a falta desse vínculo não poderia impedir a proteção diante de uma situação concreta de risco motivada pelo gênero.

Violência pode acontecer em diferentes espaços

A violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico. Ela também pode aparecer no trabalho, em relações de vizinhança, na política e nas plataformas digitais.

Entre as situações estão o assédio, as ameaças e a humilhação relacionadas à condição feminina; a perseguição tratada como simples desentendimento; as ameaças contra candidatas e mulheres eleitas; a vigilância; a exposição de conteúdos íntimos; as campanhas de ódio e a fabricação de imagens sexualizadas.

Com a decisão, a análise não deve considerar apenas a relação entre vítima e agressor. Também precisam ser avaliadas a motivação da conduta, a desigualdade de gênero e o risco produzido contra a mulher.

Isso não significa que todo crime cometido contra uma mulher seja automaticamente uma violência de gênero. Um roubo, por exemplo, não necessariamente ocorre porque a vítima é mulher. É preciso observar o contexto, as ameaças, os discursos, as relações de poder e os elementos que indiquem discriminação, menosprezo, tentativa de submissão ou controle.

A ausência de vínculo doméstico, portanto, não deve ser usada para ignorar uma situação com sinais de perseguição, misoginia ou dominação.

Reconhecimento e rede de proteção

A forma de nomear o episódio também interfere no reconhecimento da violência. Termos como desentendimento, conflito, discussão, briga entre colegas ou problema de vizinhança podem esconder relações desiguais de poder e dificultar a adoção de medidas de proteção.

Uma mulher perseguida por um homem que acredita ter algum direito sobre seu corpo, sua atenção ou suas escolhas pode estar diante de uma situação diferente de uma desavença comum. Da mesma forma, uma profissional ameaçada após rejeitar uma abordagem sexual ou uma candidata que recebe montagens sexualizadas e ameaças de estupro não está necessariamente envolvida apenas em um problema de convivência ou em uma divergência política.

A ampliação definida pelo STF também exige uma rede preparada para atender ocorrências fora do ambiente doméstico. Perseguição, violência política, assédio profissional e ataques digitais têm características próprias e demandam protocolos, capacitação, sistemas de informação e articulação entre segurança pública, Justiça, saúde e assistência social.

A medida protetiva pode abrir o caminho para a proteção, mas não encerra o atendimento. A mulher ainda pode precisar de orientação, acompanhamento psicológico, assistência jurídica e proteção efetiva.

A decisão reconhece que a violência de gênero não depende do endereço em que ocorre. A casa continua sendo um espaço central no enfrentamento da violência contra a mulher, mas a misoginia também pode aparecer nas ruas, nos escritórios, nas instituições, nas campanhas eleitorais e nas redes digitais.

Assim, o acesso à proteção não deve depender do local da ameaça nem da relação que o agressor tentou impor à vítima.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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