Mulheres que sofrem violência de gênero no ambiente de trabalho poderão solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A mudança foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a aplicação da proteção para situações sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
A decisão vale para casos em que exista violência contra a mulher motivada pelo gênero e situação de risco. Com isso, a proteção pode alcançar episódios ocorridos no trabalho e em outros ambientes sociais ou comunitários.
O que mudou
A decisão do STF foi unânime e não altera o texto da Lei Maria da Penha. O entendimento estabelece como os tribunais devem aplicar as medidas protetivas em situações semelhantes em todo o país.
Antes, a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo poderia impedir a concessão dessas medidas. Agora, a análise deve considerar a violência de gênero e o risco enfrentado pela vítima, mesmo que o agressor não seja marido, ex-companheiro ou familiar.
A delegada Fernanda Piovano, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), afirmou que casos relacionados a relações de trabalho estavam entre os atendimentos procurados por mulheres que não se enquadravam nas situações abrangidas anteriormente pela lei.
O processo analisado pelo Supremo começou em Minas Gerais. Uma mulher denunciou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho, mas a Justiça estadual negou a aplicação da Lei Maria da Penha por não identificar relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
Pedidos em situação de urgência
O STF também definiu que, quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de proteção deve ser analisado mesmo se for apresentado a um juízo que não seja responsável pelo caso. Após a decisão urgente, o processo poderá ser encaminhado ao órgão competente.
O entendimento inclui ainda situações de violência política contra mulheres, cuja análise cabe à Justiça Eleitoral. Em casos previstos em lei e com urgência, autoridades policiais também podem conceder medidas protetivas, com o objetivo de agilizar o atendimento à mulher em risco.



