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Vigilância interdita comunidade terapêutica que mantinha 42 pessoas em Três Lagoas

Fiscalização apontou internações sem autorização, falta de equipe clínica e atendimento a pessoas com quadros psiquiátricos graves.

Vigilância interdita comunidade terapêutica que mantinha 42 pessoas em Três Lagoas
Foto: Divulgação

A Estância Terapêutica Efésios 6 foi interditada cautelarmente pela Vigilância Sanitária Estadual nesta quarta-feira (9), após uma fiscalização identificar que o local mantinha cerca de 42 pessoas internadas sem autorização para funcionar como clínica especializada em dependência química. A vistoria ocorreu por volta das 14h, no Jardim Roriz.

A instituição tinha licença da Vigilância Sanitária Municipal para atuar somente como comunidade terapêutica acolhedora. Esse tipo de unidade pode receber voluntariamente pessoas que tenham condições de entrar e sair livremente, mas não está autorizado a fazer internações ou atender pacientes que precisam de acompanhamento médico especializado.

De acordo com o fiscal da Vigilância Sanitária Estadual Matheus Pirolo, entre os residentes havia pessoas interditadas judicialmente, pessoas com comorbidades graves, como esquizofrenia, e indivíduos encaminhados por decisão judicial para internação em clínica especializada. “No local há cerca de 42 residentes”, afirmou.

Irregularidades encontradas

O auto de infração informa que a Efésios 6 admitia e mantinha residentes de forma compulsória, inclusive aqueles encaminhados pela Justiça. O local também recebia pessoas que precisavam de serviços de saúde não oferecidos pela instituição.

A fiscalização constatou ainda que não havia equipe clínica nem estrutura de suporte imediato à vida compatíveis com o atendimento de pessoas com doenças psiquiátricas graves. Segundo Pirolo, a unidade se apresentava como clínica em processos judiciais, embora tivesse autorização apenas como comunidade terapêutica.

A prática, conforme explicou o fiscal, é proibida pela Lei Antidrogas, a Lei Federal nº 11.343/2006, além de resoluções e notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com a interdição, a unidade não pode receber novos pacientes ou residentes. As pessoas que continuam no imóvel deverão ser encaminhadas para estabelecimentos compatíveis com suas condições clínicas no prazo de 30 dias.

Além da interdição cautelar, foi emitido um auto de infração sanitária. A empresa terá 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para apresentar defesa. As penalidades possíveis incluem advertência, multa, apreensão, cancelamento da licença e interdição parcial ou total.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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