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TJMS interrompe pagamento a comissionados desligados pela Prefeitura de Eldorado

Decisão suspende leis municipais e processos que discutem indenizações para ocupantes de cargos de confiança exonerados.

TJMS interrompe pagamento a comissionados desligados pela Prefeitura de Eldorado
Foto: Divulgação/Câmara Municipal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu as leis de Eldorado que previam indenização para servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão exonerados pelo município. A decisão foi unânime e também interrompeu processos judiciais e procedimentos administrativos relacionados ao benefício em todo o estado.

A medida foi tomada em 29 de setembro, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O julgamento seguiu o voto do relator, o desembargador Nélio Stábile, e foi divulgado no Diário da Justiça desta quinta-feira (1º).

As regras questionadas estão na Lei Orgânica de Eldorado e no Estatuto dos Servidores Públicos do município, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 59/2011. Uma das normas está no inciso VIII do parágrafo 10 do artigo 97 da legislação orgânica; a outra corresponde ao artigo 250 do estatuto.

Motivos apresentados no julgamento

As leis estabeleciam o pagamento de uma indenização equivalente a um mês de remuneração por cada ano trabalhado para pessoas desligadas de cargos, funções ou empregos de confiança ocupados no Poder Público.

No voto, o relator afirmou que os cargos em comissão são de natureza precária e podem ser preenchidos ou encerrados livremente, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 27, inciso II, da Constituição de Mato Grosso do Sul. Para o desembargador, criar uma compensação pelo desligamento gera despesa para o município e limita a possibilidade de exoneração pelo gestor.

O TJMS também considerou que a indenização aproxima o vínculo comissionado das garantias previstas para servidores efetivos ou submetidos ao regime celetista. O colegiado apontou ainda risco de prejuízo aos cofres públicos caso as normas continuassem servindo de base para cobranças administrativas e judiciais.

A liminar tem efeitos a partir da data em que foi concedida e mantém os dispositivos suspensos até o julgamento definitivo da ação. O prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e a Câmara de Vereadores de Eldorado foram intimados a prestar informações no prazo legal. Depois disso, o processo será encaminhado para parecer final da Procuradoria-Geral de Justiça.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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