CAMPO GRANDE — A ausência de parâmetros técnicos definidos para orientar intervenções no Pantanal mantém vulnerável a proteção do bioma, avalia o jurista e professor universitário Carlos Teodoro José Irigaray. O Código Florestal determina desde 2012 que a exploração sustentável dos pantanais e das planícies pantaneiras considere recomendações de órgãos oficiais de pesquisa. Passados 14 anos, porém, ainda não estão claras quais instituições devem produzir essas orientações nem quais critérios devem ser aplicados.
O artigo 10 classifica os pantanais e as planícies pantaneiras como áreas de uso restrito. A exploração ecologicamente sustentável é permitida desde que siga as recomendações técnicas. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo também depende de autorização do órgão ambiental estadual, baseada nas mesmas referências.
Para Irigaray, a falta de definições pode favorecer interpretações diferentes e o uso de pareceres específicos em decisões sobre áreas úmidas. “Não temos os órgãos oficiais definidos. Quais são esses órgãos oficiais de pesquisa? Essas recomendações não existem”, afirmou após o Seminário Pantanal em Foco, realizado em Campo Grande.
Regras diferentes entre os estados
O jurista também questiona a diferença entre os níveis de proteção aplicados ao Pantanal e à Amazônia, ambos reconhecidos pela Constituição como Patrimônio Nacional. Pelo Código Florestal, imóveis em áreas de floresta na Amazônia Legal devem manter 80% da propriedade como Reserva Legal. Nas áreas de Cerrado da Amazônia Legal, o percentual é de 35%. Fora da Amazônia Legal, a regra geral é de 20%.
Nos estados que abrigam o Pantanal, há critérios próprios para a retirada de vegetação. Em Mato Grosso, a supressão na planície alagável pode atingir até 40% da propriedade rural, respeitadas as demais áreas protegidas. Em Mato Grosso do Sul, a autorização exige a preservação de pelo menos 50% das formações de Cerrado e florestais existentes na propriedade e de 40% das formações campestres.
Irigaray afirma que o reconhecimento constitucional como Patrimônio Nacional deveria resultar em proteção integral. “Todos os dois são Patrimônio Nacional e deveriam estar integralmente protegidos”, disse.
Estatuto e proteção do planalto
As críticas também se dirigem ao Estatuto do Pantanal, legislação federal sancionada em 2025. Na avaliação do jurista, a norma apresenta princípios como prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável e proteção dos recursos naturais, mas não detalha medidas concretas suficientes para colocá-los em prática.
A proteção, segundo Irigaray, não deve ficar restrita à planície inundável. Planície pantaneira, bioma Pantanal e Bacia do Alto Paraguai têm delimitações diferentes, mas integram um mesmo sistema ambiental. O planalto ao redor concentra as nascentes que abastecem a planície, e alterações nessa região podem afetar o Pantanal. Entre os fatores citados estão a degradação de nascentes, a retirada de áreas de preservação permanente, a construção de barramentos e mudanças no uso do solo.
Por isso, políticas ambientais e análises de empreendimentos devem considerar os impactos sobre toda a Bacia do Alto Paraguai, e não somente o local diretamente atingido por uma intervenção.
Recomendações
A Mupan (Mulheres e Lideranças pelas Áreas Úmidas), a Wetlands International Brasil e a Irigaray & Associados – Advocacia Ambiental elaboraram 27 salvaguardas socioambientais para orientar decisões relacionadas ao Pantanal. As recomendações foram apresentadas nesta quarta-feira (9), durante o Seminário Pantanal em Foco.
As propostas são destinadas a gestores públicos, órgãos ambientais e de controle, instituições financeiras e outros envolvidos em decisões que possam afetar o bioma. Irigaray afirmou que o material será encaminhado ao Ministério Público Federal, aos Ministérios Públicos estaduais e aos órgãos ambientais, com atenção à aplicação das recomendações técnicas previstas no Código Florestal.








