SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda de televisão de André do Prado, candidato do PL ao Senado por São Paulo, e proibiu que a peça volte a ser exibida no estado. O anúncio usa imagens do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, durante uma inserção de 30 segundos.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela concluiu que a participação de Tarcísio superou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
Contestação e decisão
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo questionou uma inserção exibida em 9 de setembro.
Segundo a decisão, a propaganda aproxima repetidamente as candidaturas de André do Prado e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos. A peça também mostra a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa. A imagem, o nome e a condição política de Tarcísio participaram da construção audiovisual da mensagem por tempo superior ao permitido.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo ele, foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, avaliou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso. A ordem impede a reexibição da inserção em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.







