SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu, na sexta-feira (26), a veiculação de uma propaganda de Tarcísio de Freitas (Republicanos) com a participação do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A decisão também determinou que as emissoras de televisão interrompam a transmissão do material.
A maioria dos integrantes do tribunal entendeu que Nunes apareceu como apoiador do candidato, e não apenas em uma interlocução institucional. Como prefeito da capital, sua presença na apresentação de ações conjuntas foi considerada capaz de agregar prestígio político à candidatura de Tarcísio.
Tempo acima do limite
Ricardo Nunes falou por cerca de 14 segundos em uma peça com duração de 30 segundos. A legislação permite que um apoiador participe por até 25% do tempo total da propaganda. Nesse caso, o limite seria de aproximadamente sete segundos.
O vídeo mostrava ações realizadas em parceria pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo estadual, com menções aos programas “Pode Entrar” e “Casa Paulista”. Nunes aparecia ao lado de Tarcísio para falar sobre realizações e parcerias entre as duas administrações.
A decisão foi tomada após recurso da coligação “Desperta São Paulo”, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV — e Federação PSOL/Rede.
Defesa vai recorrer
A campanha de Tarcísio informou que contestará a proibição nas instâncias eleitorais. A defesa afirmou que a propaganda apresentava os dois políticos em um contexto de parceria e prestação de contas, sem pedido de voto ou declaração expressa de apoio de Nunes.
“Conforme decisão tomada originalmente pelo TRE, não havia qualquer incorreção na propaganda que trazia Ricardo Nunes e Tarcísio de Freitas em um contexto de parceria e de prestação de contas, sem pedido de voto ou declaração expressa de apoio”, disse a campanha em nota.
A defesa também mencionou os votos divergentes no tribunal, que não identificaram irregularidade no material. Até a publicação da informação, a assessoria de Ricardo Nunes não havia respondido ao pedido de manifestação sobre a decisão.







