A Justiça Eleitoral suspendeu imediatamente uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) e proibiu que a peça volte a ser exibida no Estado de São Paulo. O material também apresenta o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela concluiu que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O questionamento trata de uma inserção exibida em 9 de setembro, com duração de 30 segundos.
Na propaganda, André e Tarcísio aparecem associados por imagens e pelo jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”. A peça também identifica Tarcísio como governador e apresenta André do Prado como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador teve papel na construção audiovisual da mensagem durante período superior ao permitido e não foi apenas episódica ou ilustrativa. A decisão considera que o uso repetido da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio pode ser caracterizado como participação para a aplicação do limite legal.
Contestação
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a alegação, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio.
A juíza, no entanto, entendeu que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda. Com isso, determinou a suspensão da inserção e proibiu sua reexibição em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.







