A Lei Federal nº 15.512, conhecida como ECA Ambiental, passou a integrar a proteção da infância às políticas de meio ambiente e enfrentamento das emergências climáticas. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), a norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece diretrizes para União, estados e municípios.
Entre as medidas previstas estão a criação e a ampliação de áreas verdes urbanas, a arborização de escolas e a inclusão de crianças e adolescentes em planos de preservação e resiliência climática. A legislação também determina que decisões sobre políticas socioambientais e urbanas considerem o interesse desse público.
O direito à natureza inclui o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes, a formação de vínculos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza. Crianças na primeira infância, com deficiência ou em situação de risco e vulnerabilidade socioeconômica devem ter prioridade no acesso e na acessibilidade a esses locais.
Em situações de desastres e emergências climáticas, a norma prevê preferência na proteção de crianças e adolescentes. O amparo deve alcançar também suas famílias, com atenção especial a povos e comunidades tradicionais. Em deslocamentos populacionais provocados pelo clima, a legislação determina proteção integral e permanência dos menores junto aos familiares, para evitar separações.
Mato Grosso do Sul reúne 131 unidades de conservação e parques protegidos nos biomas Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. As áreas incluem parques urbanos e reservas ecológicas estaduais e federais, somando mais de 5,5 milhões de hectares.
Quase 220 mil pessoas vivem em áreas classificadas como unidades de conservação no estado, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O número equivale a 7,96% da população sul-mato-grossense. Mato Grosso do Sul ocupa a 15ª posição no ranking nacional de moradores em áreas protegidas, parcela correspondente a 1,85% do total do país.
Na organização das cidades, o ECA Ambiental orienta a criação de praças e pátios naturalizados, caminhos lúdicos e rotas seguras para deslocamentos a pé ou de bicicleta nos bairros e no entorno das escolas.
A norma também incentiva as redes de ensino a incorporar a educação ambiental e climática às práticas pedagógicas e à estrutura física das unidades. Entre as orientações estão o cultivo de vegetação nativa, a implantação de áreas de sombra e hortas e o manejo integrado de águas.







