CAMPO GRANDE — A Prefeitura de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) terão que regulamentar a indenização de transporte destinada a médicos contratados para o serviço de atendimento domiciliar. A Justiça estabeleceu prazo de 90 dias, contado a partir do trânsito em julgado da sentença.
A decisão foi tomada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A sentença, datada de terça-feira (dia 15), afirma que o benefício está previsto no artigo 129 da Lei Complementar Municipal 190/2011, mas permanece sem regulamentação há 15 anos.
O que prevê a decisão
De acordo com o magistrado, a administração municipal pode definir os critérios, os procedimentos e a forma de avaliação para conceder a verba. No entanto, não pode escolher se regulamenta ou não um pagamento determinado por lei.
A sentença também considera que a estrutura necessária ao atendimento domiciliar inclui veículos para o transporte das equipes do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). Para o juiz, a falta de regulamentação deixou de ser apenas uma demora administrativa e passou a representar descumprimento da obrigação legal.
A Prefeitura informou que os atendimentos médicos domiciliares realizados pelas equipes da Sesau são planejados conforme a frota disponível em cada Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade da Família (USF). Segundo a administração municipal, as visitas são organizadas com base na capacidade dos veículos oficiais ou locados pelo poder público.
Ainda conforme a prefeitura, nenhum médico ou outro profissional da saúde é obrigado a usar patrimônio próprio no serviço público. A decisão, porém, acolheu a alegação de que o município está em atraso por não regulamentar a indenização.
Márcio Almeida, advogado do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS), afirmou que a sentença reconheceu como correta a tese apresentada na ação. O caso está sujeito a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e as partes ainda podem recorrer.







