COXIM — Um passageiro que aguardou quase oito horas por um ônibus interestadual durante a madrugada receberá R$ 4 mil por danos morais e R$ 30 referentes a gastos com táxi. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, e divulgada nesta quinta-feira (24).
O embarque para Maringá (PR) estava marcado para 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. O passageiro chegou ao terminal no horário previsto, mas o ônibus não apareceu. Sem informações suficientes sobre a continuidade da viagem, ele permaneceu na rodoviária até ser transferido para um veículo de outra transportadora.
A partida ocorreu por volta das 9h30, depois de uma espera superior a sete horas. O trajeto tinha como origem Coxim e destino Maringá (PR).
Decisão judicial
A empresa reconheceu o atraso e afirmou que o ônibus apresentou uma avaria mecânica. Também informou que tomou providências para garantir a continuidade da viagem, incluindo a transferência dos passageiros para outro veículo. A defesa alegou que o defeito e o tempo de espera não seriam suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.
Na decisão, o juiz considerou que o ponto principal não era a ocorrência do defeito mecânico, mas o tempo necessário para que a empresa apresentasse uma alternativa. Segundo Bruno Palhano Gonçalves, a transportadora deveria assegurar a continuidade da viagem em prazo razoável e prestar assistência enquanto o problema não fosse resolvido.
A análise também levou em conta a Lei nº 11.975/2009, que estabelece prazo de até três horas para a retomada da viagem em situações de defeito, falha ou outro problema de responsabilidade da empresa. O período enfrentado pelo passageiro ultrapassou esse limite e ocorreu durante a madrugada, aspecto considerado na avaliação do desconforto e da insegurança causados pelo atraso.







