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Grupos reflexivos seguem obrigatórios para condenados por violência doméstica

Decisão do STJ mantém a participação em programas de reeducação como parte da resposta penal à violência de gênero.

Grupos reflexivos seguem obrigatórios para condenados por violência doméstica

A participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação continua obrigatória. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O entendimento considera que a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve combinar punição com medidas educativas e preventivas. Com isso, a determinação prevista na Lei Maria da Penha permanece aplicada aos condenados.

Reflexão e responsabilização

Segundo o MPRJ, os grupos e programas de reeducação buscam reduzir a reincidência da violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas. As atividades também têm o objetivo de interromper o ciclo de agressões por meio de ações pedagógicas direcionadas aos autores.

A proposta é estimular a análise dos comportamentos que levaram à violência e promover a responsabilização dos agressores. Na avaliação do ministro relator Rogério Schietti Cruz, a medida deve criar espaços para diálogo e reflexão e favorecer a mudança de comportamento.

“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção”, afirmou o ministro. A decisão restabelece a obrigatoriedade de participação e consolida o entendimento de que iniciativas educativas podem integrar a resposta judicial aos casos de violência de gênero.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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