A participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação continua obrigatória. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O entendimento considera que a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve combinar punição com medidas educativas e preventivas. Com isso, a determinação prevista na Lei Maria da Penha permanece aplicada aos condenados.
Reflexão e responsabilização
Segundo o MPRJ, os grupos e programas de reeducação buscam reduzir a reincidência da violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas. As atividades também têm o objetivo de interromper o ciclo de agressões por meio de ações pedagógicas direcionadas aos autores.
A proposta é estimular a análise dos comportamentos que levaram à violência e promover a responsabilização dos agressores. Na avaliação do ministro relator Rogério Schietti Cruz, a medida deve criar espaços para diálogo e reflexão e favorecer a mudança de comportamento.
“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção”, afirmou o ministro. A decisão restabelece a obrigatoriedade de participação e consolida o entendimento de que iniciativas educativas podem integrar a resposta judicial aos casos de violência de gênero.







