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DNA de 525 presos será incluído em bancos genéticos até outubro

Amostras coletadas em Campo Grande poderão ser comparadas com vestígios de crimes de todo o país, inclusive casos antigos.

DNA de 525 presos será incluído em bancos genéticos até outubro

Amostras de DNA de 525 presos do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, conhecido como Presídio de Segurança Máxima, serão incluídas nos bancos estadual e nacional de perfis genéticos até o fim de outubro. O material poderá ser comparado com vestígios recolhidos em cenas de crimes de todo o país, inclusive ocorrências antigas sem autoria identificada.

Com a nova coleta, Mato Grosso do Sul chegará a 1.011 amostras recolhidas em três mutirões neste ano. As duas etapas anteriores foram realizadas no Complexo Penitenciário da Gameleira, em Campo Grande, com 300 coletas em 30 de abril e outras 186 em 29 de maio.

Como as amostras são processadas

A coleta foi feita nesta terça-feira (15). Segundo Josemirtes Prado da Silva, diretora do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses, os documentos dos condenados são analisados antes da inclusão para verificar quem atende aos critérios previstos na legislação.

A Polícia Científica agenda a ação com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e envia uma equipe à unidade prisional. O procedimento é indolor: o material é retirado da parte interna da bochecha com um swab, haste flexível usada para recolher células da mucosa. Depois, cada amostra é individualizada, lacrada e encaminhada ao laboratório.

No instituto, o material recebe um número de registro e passa pela amplificação do DNA. Um equipamento identifica o perfil genético, e apenas os resultados que cumprem os protocolos de qualidade são inseridos no banco de Mato Grosso do Sul. Uma vez por semana, os novos perfis são enviados à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que reúne os bancos dos estados, do Distrito Federal e da Polícia Federal.

“Todos esses perfis são enviados ao banco nacional para que possam ser comparados com os perfis genéticos de vestígios do Brasil inteiro”, explica Josemirtes.

Registros e investigações

Em 1º de setembro, Mato Grosso do Sul tinha 6.024 perfis genéticos cadastrados na rede. Eram 4.584 perfis de condenados, 945 de vestígios coletados em investigações criminais, 223 de remanescentes humanos não identificados e 213 referências ligadas a pessoas desaparecidas. As 525 novas amostras ainda não fazem parte desse total.

Dados consolidados até 28 de maio mostram que o banco havia auxiliado 74 investigações no estado e registrado 66 coincidências genéticas. Em 53 casos, vestígios de ocorrências diferentes foram relacionados. Em outros 13, um vestígio coincidiu com uma pessoa já identificada no banco.

A correspondência entre vestígios indica que materiais recolhidos em locais distintos tiveram o mesmo doador, que pode continuar sem identificação. Quando o cruzamento aponta uma pessoa cadastrada, o resultado indica quem provavelmente deixou o material, mas não comprova sozinho a autoria do crime. O laudo é analisado junto com os demais elementos da investigação.

Um caso citado por Josemirtes envolve um estupro ocorrido no interior de Mato Grosso do Sul em 2011. O material biológico da vítima foi recolhido e transformado em perfil genético, mas ficou sem correspondência durante anos.

Em 2022, um mutirão da Polícia Científica de São Paulo coletou amostras de condenados. Entre os perfis enviados ao banco nacional estava o de um homem preso naquele estado após cometer outro crime sexual. O cruzamento relacionou esse perfil ao vestígio preservado desde 2011 em Mato Grosso do Sul.

Informações protegidas

O perfil usado para identificação criminal não revela doenças, predisposições genéticas nem características físicas. O exame utiliza regiões não codificantes do DNA, e a informação biológica identificável fica limitada ao sexo da pessoa.

Os bancos são sigilosos e têm acesso restrito. A legislação estabelece regras para a cadeia de custódia, limita o uso das amostras à identificação genética e prevê o descarte do material após a obtenção do perfil, mantendo apenas a quantidade necessária para uma eventual nova perícia.

Após alteração na Lei de Execução Penal em 2025, a identificação genética passou a ser obrigatória para condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado. Também há previsão específica para condenados por crimes contra a dignidade sexual. Os procedimentos são regulamentados pelas resoluções 13 e 14 de 2026 da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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