A partir de 1º de julho de 2027, quem recebe salário em conta-salário poderá autorizar pagamentos recorrentes pelo Pix Automático. A medida faz parte de uma atualização das regras do Banco Central e permite quitar despesas como mensalidades de academia sem fazer uma transferência manual a cada vencimento.
A autorização deverá ser dada previamente pelo titular da conta. Mesmo com a nova possibilidade, a conta-salário não será convertida em conta corrente: as restrições próprias desse tipo de conta continuarão valendo.
Cobrança com boleto e Pix
A atualização também define regras para a cobrança híbrida, que combina o código de barras do boleto e o QR Code do Pix no mesmo documento. O consumidor poderá escolher uma das duas formas de pagamento.
Quando o pagamento for feito pelo QR Code, o boleto correspondente deverá ser cancelado. Se a opção for o código de barras, a cobrança pelo Pix deverá ser cancelada. A regra busca impedir que uma mesma dívida seja quitada duas vezes. O formato já é oferecido por algumas instituições, e as novas normas estabelecem responsabilidades para casos de falhas operacionais.
Informações sobre suspeitas de fraude
As instituições terão obrigações ampliadas quando houver registro de suspeita de fraude no cadastro do Pix. O usuário deverá ser informado sobre a marcação, a data do registro e a possibilidade de pedir uma revisão.
Se a análise concluir que não existem elementos para manter a suspeita, o registro deverá ser cancelado. A instituição que fez a marcação também será responsável por providenciar eventual cancelamento.
A atualização ainda altera procedimentos relacionados à entrada, à permanência e à saída de bancos e outras instituições do sistema. Entre as mudanças está a possibilidade de cancelar aprovações obtidas com dados falsos ou com omissões relevantes. Também poderá ocorrer o desligamento imediato de participantes que tenham sido penalizados com a exclusão do Pix.








