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Novas regras do Pix criam alertas de fraude e cobrança com boleto

Resolução do Banco Central permite marcar CPF e CNPJ suspeitos, rejeitar transações e usar Pix Automático em contas-salário a partir de 2027.

Novas regras do Pix criam alertas de fraude e cobrança com boleto

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587, que muda as regras de segurança e funcionamento do Pix. A norma permite registrar suspeita de fraude vinculada ao CPF ou CNPJ de clientes, rejeitar determinadas transações, combinar boleto e Pix em uma mesma cobrança e usar o Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.

As medidas entram em vigor em três etapas. Parte passou a valer em 18 de setembro de 2026, data de publicação da resolução. As regras sobre cobrança híbrida, incidentes de segurança e monitoramento do Pix Automático começam em 1º de fevereiro de 2027. Já as mudanças relacionadas às contas-salário entram em vigor em 1º de julho de 2027.

Marcação de suspeita de fraude

As instituições participantes poderão registrar no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) uma notificação de infração quando identificarem fundada suspeita de fraude em uma transação Pix. O registro ficará ligado ao CPF ou CNPJ envolvido e, quando disponível, à chave Pix usada na operação.

A marcação poderá permanecer por cinco anos, contados da data do registro no DICT. O cliente deverá ser informado sobre a inclusão, a data do registro, a possibilidade de revisão e o canal para pedir esclarecimentos ou o cancelamento.

A instituição responsável terá de oferecer um procedimento para contestação e analisar o pedido em até sete dias. Se não houver elementos para manter a suspeita, o registro deverá ser cancelado. A instituição também precisará conservar os fundamentos usados para manter ou cancelar a marcação.

Depois de uma notificação de infração aceita ou criada pela própria instituição, poderão ser rejeitadas transações Pix que tenham como pagador ou recebedor o usuário envolvido, além de operações relacionadas à conta indicada no registro. A exceção são as transações destinadas à devolução de valores.

Também ficam restritos pedidos de portabilidade ou de reivindicação de posse de chaves Pix quando o usuário estiver associado a uma notificação de infração aceita ou a uma marcação de fundada suspeita criada pela própria instituição.

Cobrança com boleto e Pix

A resolução cria a cobrança híbrida, modalidade em que uma cobrança do Pix Cobrança com vencimento poderá ser apresentada com pagamento pelo boleto ou pelo Pix. A regra vale para boleto de cobrança comum ou boleto de cobrança dinâmico, conforme as condições da regulamentação, e a oferta será facultativa para a instituição financeira.

A instituição que prestar o serviço ao recebedor deverá ser a mesma que emitiu o boleto. Ela também terá de manter consistentes as informações dos dois meios de pagamento para evitar quitação indevida ou em duplicidade.

Se o boleto for pago e o Pix correspondente também for liquidado, a instituição responsável pelo pagamento ao recebedor deverá devolver todo o valor ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação do Pix. A cobrança híbrida começa a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Segurança e contas-salário

A partir de fevereiro de 2027, as instituições deverão comunicar aos titulares de contas de pessoas físicas incidentes de segurança que envolvam dados pessoais relacionados a bancos de dados de componentes ou da infraestrutura do Pix. A obrigação também se aplica quando a instituição que fornece a conta não tiver causado o incidente e quando o Banco Central considerar que não há risco ou dano relevante aos titulares.

As instituições ainda deverão monitorar e agir contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas pelo Pix Automático ou façam ofertas excessivas para pedir autorização de inclusão de transações nessa modalidade.

Em 1º de julho de 2027, contas-salário poderão iniciar transações do Pix Automático. Essas contas, porém, não poderão receber outras transações Pix, exceto as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou as decorrentes de devoluções de transações Pix. A norma também altera as jornadas disponíveis para autorizar o Pix Automático e estabelece que algumas delas não se aplicam às contas-salário.

Instituições e recursos

Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente do Pix. O liquidante poderá solicitar, em até 30 dias a partir da decretação da liquidação, a entrada em processo de saída ordenada. Sem esse pedido dentro do prazo, haverá desligamento do sistema.

Também haverá desligamento imediato após a comunicação de decisão definitiva que determine a exclusão do Pix. Durante a saída ordenada, o Banco Central poderá impedir o recebimento de transações Pix, mantendo apenas a iniciação de operações, conforme as condições da resolução.

As instituições terão, em regra, 10 dias corridos após a comunicação de uma decisão do Banco Central, na condição de instituidor do arranjo de pagamentos Pix, para apresentar recurso. O pedido será enviado à autoridade que tomou a decisão. Se não houver reconsideração, o recurso será encaminhado para julgamento em única e última instância pela autoridade competente.

O recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão. A suspensão poderá ser concedida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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