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Banco Central cria marcação de suspeita de fraude no Pix por até cinco anos

Nova resolução prevê rejeição de transações suspeitas, cobrança híbrida com boleto e Pix Automático em contas-salário.

Banco Central cria marcação de suspeita de fraude no Pix por até cinco anos

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587, que muda as regras de segurança e funcionamento do Pix. A norma permite registrar no DICT uma marcação de fundada suspeita de fraude vinculada ao CPF ou CNPJ de um cliente e, quando disponível, à chave Pix usada na operação.

A resolução foi publicada em 18 de setembro de 2026 e tem regras com entradas em vigor diferentes. As medidas sobre suspeita de fraude, rejeição de transações, restrições a chaves Pix, participação no sistema e recursos contra decisões do Banco Central passam a valer na data da publicação.

Marcação de fraude e rejeição de transações

O registro de suspeita poderá permanecer por até cinco anos no DICT. A instituição deverá comunicar o cliente, informar a data da marcação e oferecer um canal para revisão e pedido de cancelamento.

O cliente poderá contestar o registro. A instituição terá de analisar a solicitação em até sete dias e cancelar a marcação caso não existam elementos que justifiquem sua manutenção. Também deverá guardar os fundamentos usados para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento.

Depois de uma notificação de infração aceita ou de uma marcação criada pela própria instituição, poderão ser rejeitadas transações Pix em que o usuário envolvido seja pagador ou recebedor. A regra também alcança operações relacionadas à conta indicada no registro. A exceção são as transações destinadas à devolução de valores.

Enquanto a marcação estiver ativa, a instituição não poderá solicitar a portabilidade de uma chave Pix nem reivindicar sua posse quando o usuário estiver associado à notificação ou ao registro de suspeita.

Cobrança híbrida e contas-salário

A cobrança híbrida permitirá que uma cobrança do Pix Cobrança com vencimento seja paga pelo boleto ou pelo Pix. A modalidade poderá envolver boleto comum ou dinâmico e será facultativa para a instituição financeira.

A instituição que prestar o serviço ao recebedor deverá ser a mesma que emitiu o boleto. Se o boleto já tiver sido pago e o Pix correspondente também for liquidado, a instituição responsável pelo pagamento ao recebedor terá de devolver todos os recursos ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação do Pix.

A cobrança híbrida começa em 1º de fevereiro de 2027. Na mesma etapa, entram regras sobre comunicação de determinados incidentes de segurança, monitoramento do Pix Automático, divulgação do MED e outras alterações operacionais.

A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão iniciar transações do Pix Automático. Essas contas não poderão receber outras transações Pix, exceto operações enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções.

Instituições e recursos

Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente do Pix. O liquidante poderá pedir a saída ordenada em até 30 dias a partir da decretação da liquidação. Sem esse pedido, a instituição será desligada do sistema.

As instituições também poderão recorrer de decisões do Banco Central. O prazo geral será de 10 dias corridos a partir da comunicação da decisão. O recurso não terá efeito suspensivo automático, mas esse efeito poderá ser concedido quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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