CAMPO GRANDE — Um homem foi condenado a pagar R$ 16.033,15 a um idoso que foi retirado à força de um carro e agredido durante uma discussão no trânsito. O valor inclui indenizações por danos morais e materiais, além de custas e honorários advocatícios.
A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível. Como o réu não apresentou defesa no prazo, o magistrado considerou comprovada a agressão e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 6.033,15 pelos prejuízos materiais, com correção e juros.
Agressão após discussão
O caso ocorreu em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus. Conforme consta no processo, o desentendimento começou depois que o agressor teria atingido o retrovisor do carro da vítima. Mais tarde, quando os dois estavam parados em um semáforo, ele teria batido na traseira do automóvel.
Na sequência, o idoso teria sido retirado do veículo à força e atingido com socos e chutes. A Polícia Militar interveio, e a vítima recebeu atendimento do Samu antes de ser levada à Santa Casa.
Além dos ferimentos, o episódio provocou danos no carro, nos óculos e na prótese dentária do idoso. Esses prejuízos foram considerados no cálculo da indenização por danos materiais.
O pedido de reparação por danos estéticos foi negado. Segundo a decisão, não houve comprovação de alteração permanente na aparência da vítima. O réu também deverá arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios.







