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Câmera de videoporteiro pode exigir ajuste para preservar a casa vizinha

Ângulo, gravação e uso das imagens definem quais medidas podem ser pedidas quando a porta ao lado aparece no enquadramento.

Câmera de videoporteiro pode exigir ajuste para preservar a casa vizinha

A posição de um videoporteiro não é o único fator para avaliar se a privacidade da casa vizinha foi afetada. Também é preciso observar o alcance da câmera, os recursos disponíveis e a forma como as imagens são utilizadas.

A situação envolve uma moradora que instalou o equipamento para identificar quem toca a campainha. Dias depois, a vizinha percebeu que a porta de sua residência e os horários de suas visitas também poderiam aparecer nos registros.

O que deve ser analisado

Mostrar rapidamente uma área comum de um corredor não equivale a manter o aparelho voltado para a porta ao lado. A avaliação também muda conforme o videoporteiro grava vídeos, registra áudio, permite acompanhar a cena ao vivo ou só funciona quando alguém toca a campainha.

A existência do equipamento, por si só, não demonstra que a rotina da outra casa tenha sido gravada de forma contínua. Fotos feitas a partir do próprio espaço podem ajudar a registrar a posição e a direção da câmera. Mensagens, publicações ou imagens compartilhadas pela proprietária também podem indicar como os registros estão sendo usados.

Ajustes que podem ser solicitados

A vizinha pode pedir que o campo de visão fique restrito à entrada da casa onde o aparelho foi instalado. Dependendo do modelo, é possível alterar o ângulo ou aplicar uma área de privacidade na imagem para impedir a captação da porta ao lado.

Quando as residências ficam em condomínio, as regras para equipamentos em corredores e fachadas comuns também podem ser consultadas. Se não houver acordo, a questão pode ser apresentada à administração do condomínio, quando existir, ou levada a uma orientação jurídica com os registros reunidos.

A proteção da privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados tem uma regra que deixa fora de seu alcance o tratamento realizado por pessoa natural para finalidade exclusivamente particular e sem objetivo econômico. Isso impede concluir que toda câmera residencial viole a LGPD ou que a lei sempre se aplique ao videoporteiro da vizinha.

Essa previsão não afasta a proteção da vida privada garantida pela Constituição e pelo Código Civil. O Código Civil permite pedir medidas para interromper uma violação. Já uma eventual indenização depende da análise do uso das imagens, do dano alegado e das provas disponíveis, sem decorrer automaticamente da instalação do aparelho.

O ajuste mais direto é direcionar o videoporteiro para identificar quem chega à casa da proprietária, sem acompanhar a porta vizinha. Assim, o equipamento permanece ligado à finalidade para a qual foi instalado, com menor captação da residência ao lado.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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