Pendurar toalhas, tapetes ou roupas na sacada para aproveitar o sol pode resultar em multa no condomínio. Em um caso, o morador recebeu a cobrança do síndico, tentou contestá-la e teve a punição confirmada pela Justiça.
A principal discussão envolve o uso da varanda e a aparência externa do edifício. Mesmo sendo uma área ligada ao apartamento, a sacada interfere no visual da construção. Por isso, os moradores precisam seguir as regras previstas na convenção do condomínio.
O Código Civil proíbe mudanças na forma ou na cor externa do prédio sem autorização da assembleia. Varais aparentes e peças penduradas nas grades ou no vidro podem ser considerados alterações na estética da fachada.
Entre as situações que podem gerar conflito estão toalhas de banho e de praia expostas, tapetes e panos de chão colocados para secar, varais de chão que ficam acima do parapeito e roupas íntimas visíveis para quem passa pela rua.
O que acontece quando há contestação
O morador pode alegar que tem direito de propriedade sobre o espaço, mas a decisão judicial citada no caso considera que as regras coletivas devem ser respeitadas. O entendimento é que o direito individual não se sobrepõe às normas de estética definidas para todo o condomínio.
Além de perder a tentativa de anular a cobrança, o condômino pode ter de arcar com os custos dos advogados ao final do processo. A convenção assinada pelos moradores é considerada válida para organizar a convivência e preservar o padrão visual do prédio.
Como secar roupas sem deixar peças expostas
Uma alternativa é usar a área de serviço interna com um varal de teto ou uma máquina secadora. Para aproveitar a luz do sol, a recomendação apresentada é colocar um varal de chão sanfonado abaixo da linha do parapeito.
Manter toalhas, tapetes e roupas fora da visão de quem passa pela calçada ajuda a evitar notificações e novas cobranças no condomínio.







