A cobrança de juros no cheque especial e no crédito rotativo do cartão pode ser contestada quando ultrapassa os limites previstos nas regras do Banco Central do Brasil e na lei do Desenrola. Para verificar se há valores indevidos, o consumidor deve analisar o contrato, o extrato e as tarifas incluídas na conta ou na fatura.
Limites para cheque especial e cartão
No cheque especial, a taxa máxima cobrada pelas instituições financeiras é de 8% ao mês. Já no crédito rotativo e no parcelamento da fatura, o total de juros e encargos não pode superar 100% do valor original da dívida.
Assim, uma dívida de R$ 1.000 pode ter, no máximo, mais R$ 1.000 em juros e taxas, chegando a um débito total de R$ 2.000.
Como conferir a cobrança
Comece pela taxa mensal informada no contrato da conta corrente ou do cartão. Depois, calcule se os juros acumulados no rotativo ultrapassaram o dobro do valor inicial da dívida. Também é importante comparar a taxa contratada com a média de mercado divulgada no site do regulador.
Confira ainda se foram incluídas tarifas que não foram contratadas no pacote bancário. Extratos e comprovantes do período devem ser guardados, pois ajudam a fundamentar o pedido de revisão.
Onde pedir a correção
O primeiro contato deve ser feito com a ouvidoria da instituição financeira. Registre uma reclamação formal, apresente o extrato detalhado e solicite o recálculo dos juros conforme os limites legais vigentes.
Se o banco não corrigir o contrato, o consumidor pode registrar a queixa no portal do Procon ou no sistema do órgão regulador. Quando houver negativação considerada injusta, também é possível acionar o juizado especial para pedir a revisão do débito e a restituição do que foi pago a mais.
A renegociação pode ser uma alternativa para quitar a dívida, desde que as taxas indevidas sejam retiradas. Com a revisão, o devedor pode buscar parcelas que caibam no orçamento e evitar que o valor volte a crescer.







