Um casal que deixava carrinho de bebê, bicicletas e uma sapateira no corredor do condomínio teve os objetos recolhidos pelo síndico e recebeu uma multa no boleto mensal. Os itens ocupavam uma área comum do edifício, que deve permanecer livre para a circulação e para situações de emergência.
Os corredores são considerados rotas de fuga em casos como incêndios e vazamentos de gás. Móveis, brinquedos e outros objetos podem dificultar a passagem dos moradores ou da equipe de resgate. As regras do corpo de bombeiros exigem que esse trecho coletivo fique sem obstáculos.
Como funciona a retirada
Antes de recolher os pertences, a administração deve notificar o morador por escrito sobre a obstrução. Também é dado um prazo de 24h para que os objetos sejam levados para dentro do imóvel. Se nada for feito, a equipe de manutenção pode retirar os itens e guardá-los no depósito do prédio.
Para reaver os bens, o proprietário precisa procurar o síndico, assinar o termo de retirada e quitar a multa aplicada — ou aguardar o lançamento da cobrança na taxa mensal. A liberação das bicicletas e dos móveis depende desse procedimento.
O valor da penalidade varia conforme o regulamento interno e a convenção de cada edifício. A cobrança pode ser aplicada para evitar que o morador volte a deixar objetos no caminho de emergência.
Onde guardar os pertences
Bicicletas e carrinhos de bebê devem ficar dentro do apartamento ou na vaga de garagem, quando a convenção permitir esse uso. Sapateiras podem ser colocadas do lado de dentro da porta de entrada, sem ocupar o hall.
A mesma orientação vale para vasos grandes, sacos de lixo e outros itens deixados diante da porta. Pintar a parede ou usar o corredor como espaço de armazenamento também pode gerar notificação. A área comum precisa ficar totalmente livre durante as 24h do dia.







