O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% dos trabalhadores em atividade durante a greve nacional da categoria. O percentual vale para cada agência e poderá ser cumprido com atuação presencial ou remota.
A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo apresentado pelo banco. Caso a determinação não seja cumprida, os sindicatos envolvidos poderão receber multa diária de R$ 100 mil.
A Caixa havia pedido que 80% do quadro permanecesse trabalhando durante a paralisação, mas o TST estabeleceu um índice menor. O pedido foi feito depois que as negociações entre a instituição e os empregados não avançaram.
Ao analisar a solicitação, o ministro considerou necessário assegurar a continuidade de serviços essenciais aos clientes e à sociedade. Ao mesmo tempo, afirmou que a medida não poderia impedir o exercício do direito constitucional de greve.
A liminar também manteve, de forma provisória, as regras do acordo coletivo de trabalho de 2024 a 2026. Com isso, continuam válidas as cláusulas negociadas entre a Caixa e as entidades que representam os funcionários.
Manifestações e Saúde Caixa
O TST rejeitou o pedido para impedir manifestações que pudessem dificultar o acesso às agências. A decisão considerou que a legislação já determina que os movimentos grevistas sejam pacíficos e que, até aquele momento, não havia elementos indicando abusos na condução da paralisação.
A greve começou em 10 de setembro. O principal impasse entre os trabalhadores e a direção da Caixa envolve o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. Entre as críticas da categoria está o aumento projetado para algumas cobranças.
Uma das propostas rejeitadas previa reajuste de 60% na coparticipação de consultas em pronto atendimento, elevando o valor de R$ 75 para R$ 120.
A Caixa informou que cumprirá as determinações da Justiça do Trabalho. O julgamento definitivo do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29), quando o TST deverá avaliar o conflito entre o banco e os representantes dos empregados.







