Quem compra um veículo seminovo precisa providenciar a transferência para o próprio nome dentro de 30 dias. Quando o prazo é ultrapassado, o comprador pode receber multa, acumular pontos na carteira e ter a emissão do novo documento bloqueada enquanto houver valores pendentes.
A exigência está prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra atribui ao comprador a responsabilidade pela falta de registro no sistema dentro do prazo. A cobrança é lançada no nome de quem assinou como comprador no verso do recibo de compra e venda.
O que acontece quando o prazo é perdido
A infração é classificada como média e resulta em quatro pontos na carteira. Também pode ser lançada uma cobrança de R$ 130,16 no sistema. Além disso, o documento novo não é emitido enquanto o boleto continuar em aberto.
O atraso também pode deixar o proprietário sujeito a outras cobranças relacionadas a infrações cometidas no trânsito. A falta de dinheiro ou a correria no trabalho não são aceitas como justificativas para cancelar a cobrança.
Como regularizar a situação
O primeiro passo é reunir o recibo assinado com firma reconhecida em cartório, o comprovante de residência e a carteira de motorista. O veículo também deve passar por vistoria em um posto credenciado.
Depois, é necessário quitar as taxas pendentes e a multa pelo atraso. Com os valores pagos, o sistema pode liberar a emissão do documento no nome do novo proprietário.
Deixar a transferência para depois, na tentativa de adiar as despesas iniciais, pode aumentar o custo da regularização. Fazer o procedimento dentro do prazo evita a penalidade e o bloqueio do documento novo.







