A entrada no Japão exige atenção aos medicamentos levados na bagagem. Produtos vendidos no Brasil para aliviar sintomas de rinite e congestão nasal podem conter pseudoefedrina, substância proibida pela legislação japonesa.
Mesmo quando o remédio é vendido sem receita no Brasil, o passageiro pode ser barrado na alfândega, ter os pertences revistados e ser encaminhado à delegacia. A retenção pode durar até 23 dias enquanto a polícia apura o caso.
Itens que exigem cuidado
Além dos descongestionantes nasais com pseudoefedrina, há outras categorias de medicamentos sujeitas a restrições na entrada do país. A lista inclui remédios para dor de cabeça com doses altas de codeína, calmantes para dormir que usam tarja preta sem autorização prévia e inaladores infantis para asma sem laudo médico traduzido.
A recomendação apresentada é consultar a lista completa no site do consulado antes de organizar a viagem. A checagem deve considerar a composição do produto, já que um medicamento comum no Brasil pode ser tratado de outra forma pelas regras japonesas.
Autorização para medicação contínua
Quem precisa levar remédios de uso contínuo deve solicitar antes da viagem uma autorização especial chamada Yunyu Kakushoshin. O procedimento exige o envio da receita traduzida para o inglês e a espera pela aprovação dos fiscais do governo local.
O processo de importação de medicamentos deve ser iniciado semanas antes do embarque. A autorização prévia permite apresentar a documentação durante a entrada no país.
O que pode acontecer na fiscalização
O passageiro encontrado com comprimidos proibidos pode perder o direito de entrar no Japão e ser levado para uma sala de interrogatório. Também pode ficar retido por até 23 dias na delegacia durante a investigação policial.
Entre as consequências mencionadas estão a deportação imediata e o cancelamento do visto de viagem. Por isso, a verificação das regras e da necessidade de autorização deve ser feita antes de colocar os medicamentos na mala.







