A simulação do Meu INSS pode mostrar que o trabalhador aparentemente já cumpre os requisitos para se aposentar. Isso, porém, não significa que o benefício tenha sido concedido. Antes de comunicar a saída do emprego, é preciso conferir os registros, apresentar o pedido e aguardar a decisão do INSS.
A calculadora usa as informações disponíveis na base previdenciária e permite alterar dados para projetar diferentes situações. O resultado serve para planejamento, mas não substitui o requerimento nem a análise dos vínculos e das contribuições.
Confira os dados antes do pedido
O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, reúne vínculos, remunerações e contribuições registrados na Previdência. O segurado deve comparar o extrato com sua trajetória profissional e verificar se há empregos ausentes, datas incorretas ou outras divergências.
Alterar uma informação diretamente na calculadora apenas modifica a projeção. Se o trabalhador acrescentar cinco anos de emprego, por exemplo, o sistema poderá apresentar uma nova resposta, mas isso não significa que o período tenha sido reconhecido pelo INSS. A comprovação dependerá dos documentos e da análise feita no requerimento.
Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição podem ser necessários conforme a situação. Se houver exigência, o segurado deverá enviar os documentos pelo procedimento indicado e dentro do prazo informado. A inclusão de um vínculo na simulação não elimina a necessidade de comprovação.
Acompanhe o requerimento
Depois de revisar os dados, o trabalhador deve fazer o pedido de aposentadoria pelo serviço correspondente. O acompanhamento ocorre no Meu INSS, que pode exibir movimentações, pedidos de documentos e a decisão. O protocolo identifica a solicitação, mas não comprova a aprovação.
É importante consultar o andamento, abrir as comunicações recebidas, verificar eventuais exigências e enviar arquivos legíveis relacionados ao que foi solicitado. Na decisão, devem ser conferidos o benefício concedido e as informações de recebimento.
Para quem trabalha na iniciativa privada, o pedido de aposentadoria comum não exige, em regra, deixar o emprego antes. As condições podem mudar conforme a modalidade: na aposentadoria especial, há restrições relacionadas ao trabalho nocivo; na aposentadoria por incapacidade permanente, existem regras sobre o retorno à atividade.
Avisar a empresa sobre a saída não acelera a concessão. A decisão de deixar o trabalho deve levar em conta a situação do segurado e a renda efetivamente confirmada. Antes de organizar as despesas da casa com o novo benefício, é necessário verificar a decisão, o valor concedido e quando o pagamento estará disponível.







