A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão define como o trabalhador poderá movimentar o FGTS depois de uma demissão sem justa causa. Quem opta pelo saque-aniversário recebe todos os anos uma parcela calculada sobre o conjunto das contas, mas não consegue retirar imediatamente todo o saldo ligado ao contrato encerrado.
O saque-rescisão é a modalidade padrão. Quando ocorre a dispensa sem justa causa, o trabalhador pode movimentar o saldo disponível relacionado ao contrato e receber a multa rescisória depositada pelo empregador. O valor depende dos depósitos feitos e de eventuais retiradas anteriores.
A opção pelo saque-aniversário não elimina a multa de 40%. A empresa deve calcular a indenização sobre os depósitos realizados durante o contrato, conforme as regras aplicáveis. Essa parcela pode ser movimentada mesmo quando o restante do fundo permanece bloqueado para saque imediato.
A modalidade também não muda outras verbas do desligamento, como saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e férias devidas. A alteração está na forma de acesso ao FGTS.
O saldo que não pode ser retirado continua nas contas vinculadas e mantém a remuneração prevista para o fundo. O dinheiro não retorna ao empregador nem desaparece. A movimentação poderá ocorrer por parcelas anuais ou em outras hipóteses autorizadas, como aquisição da casa própria, aposentadoria do titular, doenças graves previstas na legislação e calamidade pública reconhecida.
Cada possibilidade depende do atendimento aos requisitos, além de documentos e comprovações. A existência de uma hipótese legal não garante a liberação automática do saque.
O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado pelos canais oficiais do FGTS, mas não tem efeito imediato. Pela regra geral, a mudança começa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. Até lá, o trabalhador continua na sistemática anual. A modalidade ativa na data da demissão é a que define a movimentação do saldo.
A antecipação do saque-aniversário funciona como uma operação de crédito. O trabalhador oferece saques futuros como garantia, e parte do saldo fica bloqueada para assegurar o pagamento ao banco. Antes de aderir, pedir a troca ou contratar a antecipação, é importante conferir no aplicativo do FGTS a modalidade ativa, eventual solicitação de retorno, a data de efeito da mudança, os bloqueios e o valor da multa rescisória depositado.
A decisão deve considerar uma possível demissão, a estabilidade no emprego, a reserva financeira e o uso planejado dos recursos. Liberações excepcionais determinadas pelo governo em períodos específicos não mudam definitivamente a regra.







