O pedido para voltar ao saque-rescisão não altera a modalidade do FGTS na hora. A mudança só começa no primeiro dia do 25º mês após aquele em que a solicitação foi feita — e depende de não haver uma operação de antecipação contratada.
Em um pedido realizado em 18 de setembro de 2026, o trabalhador permanece no saque-aniversário até 30 de setembro de 2028. O saque-rescisão passa a valer em 1º de outubro de 2028. Nesse exemplo, o intervalo total é de dois anos e 13 dias.
A contagem começa no mês seguinte ao pedido. Assim, setembro de 2026 fica fora da contagem, e outubro de 2026 é considerado o primeiro mês. Outubro de 2028 corresponde ao 25º mês, por isso a alteração entra em vigor no primeiro dia desse período.
Demissão antes da mudança
Se houver demissão sem justa causa durante a carência, o trabalhador não terá acesso automático ao saldo integral da conta. Poderá movimentar a multa rescisória, quando devida, mas o restante continuará no FGTS.
O saldo remanescente poderá ser retirado em saques-aniversário futuros ou em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e aquisição da moradia própria, desde que os requisitos sejam atendidos. Apenas registrar o pedido de retorno não antecipa a liberação do dinheiro.
O que verificar antes da solicitação
A Caixa informa que o retorno pode ser solicitado quando não existe antecipação do saque-aniversário contratada. Por isso, o trabalhador deve consultar o aplicativo FGTS antes de pedir a mudança.
É importante verificar se há empréstimo de antecipação ativo, quantos saques-aniversário futuros foram cedidos ao banco e qual parte do saldo está bloqueada como garantia. Se a operação já tiver sido quitada, também é necessário conferir se a instituição financeira registrou a quitação e a liberação correspondente.
O aplicativo ainda mostra a modalidade vigente e a data de efetivação do retorno. Essa data é a principal referência para saber quando o saque-rescisão começará a valer.
Até lá, os saques-aniversário previstos continuam seguindo essa sistemática, conforme o mês de nascimento e a disponibilidade de saldo. No caso do pedido feito em 18 de setembro de 2026, os pagamentos anuais anteriores a outubro de 2028 permanecem submetidos às regras da modalidade.
O protocolo confirma que a solicitação foi registrada, mas não prova que a alteração já aconteceu. A mudança só é efetivada na data exibida pelo aplicativo.







