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Sandália aberta pode gerar multa? O que conta é o controle dos pedais

Calçado preso ao calcanhar não gera autuação automática, mas precisa permanecer firme e não atrapalhar freio, acelerador ou embreagem.

Sandália aberta pode gerar multa? O que conta é o controle dos pedais

Uma sandália aberta não gera multa automaticamente para quem está dirigindo. O que define uma possível infração é a capacidade de o calçado permanecer firme no pé e permitir o controle seguro dos pedais, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

A dúvida surgiu após um motorista ser parado em uma blitz usando uma sandália com tira presa ao calcanhar. A fiscalização explicou que o Código de Trânsito não proíbe modelos abertos apenas por serem sandálias, chinelos, tamancos ou sapatos. A análise considera as características do calçado e o impacto delas na condução.

O que deve ser observado

A tira ao redor do calcanhar ajuda a evitar que a sandália escape durante uma frenagem ou durante a troca entre os pedais. Mesmo assim, ela não é suficiente por si só. O calçado também precisa ficar ajustado e permitir movimentos precisos.

Entre os pontos observados estão a firmeza durante o movimento do pé, a altura e a estabilidade do salto, a espessura e a aderência da sola e a facilidade para acionar freio, acelerador e embreagem.

Uma sandália presa ao pé ainda pode ser inadequada se tiver salto instável, plataforma muito alta ou formato que possa se enroscar nos comandos. Tiras frouxas, danificadas ou quebradas também podem comprometer a fixação durante a condução.

Calçados que exigem atenção

Chinelos sem apoio no calcanhar podem se deslocar com o movimento dos pés. Tamancos pouco firmes podem atrapalhar movimentos rápidos e precisos. Já plataformas muito espessas podem reduzir a percepção da pressão aplicada sobre os pedais.

Alguns formatos de salto diminuem o apoio do pé e dificultam a movimentação segura entre os comandos. O risco não está apenas em o calçado escapar: ele também pode ficar preso sob um pedal ou impedir a aplicação da força necessária em uma frenagem.

Dirigir descalço é permitido?

O Código de Trânsito não proíbe dirigir descalço. Se o motorista perceber que o calçado pode escapar ou atrapalhar os comandos, pode retirá-lo antes de começar a dirigir. Nesse caso, o objeto deve ser guardado em um local onde não deslize para baixo dos pedais.

Dirigir usando apenas meias também não aparece como proibição específica, mas o material e o acabamento do pedal podem reduzir a aderência. Deixar um chinelo solto no assoalho do motorista também cria risco durante a condução.

Quando ocorre a autuação

A multa pode ser aplicada quando o calçado não permanece firme ou prejudica o acionamento dos comandos. A conduta é classificada como infração média, com multa e quatro pontos no prontuário. O registro deve indicar o tipo de calçado e a circunstância observada; dizer apenas que o motorista usava uma sandália aberta não é suficiente.

Assim, dedos ou outras partes do pé expostas não determinam uma multa automática. Antes de dirigir, o motorista deve verificar se o calçado permanece ajustado e não limita uma frenagem rápida nem a troca segura entre os pedais. A regra está relacionada ao artigo 252.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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