Uma viagem pode ser interrompida mesmo quando apenas um passageiro está sem cinto. Nessa situação, a infração é atribuída ao motorista identificado durante a fiscalização, que pode receber multa e pontos na CNH. O veículo também fica sujeito à retenção até que o equipamento seja colocado corretamente.
O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o cinto seja usado pelo condutor e por todos os passageiros, em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Contran. A regra vale para os bancos dianteiros e traseiros, tanto em ruas e avenidas quanto em estradas, rodovias e trajetos curtos.
O que diz o artigo 167
O artigo 257 estabelece que o condutor responde pelas irregularidades decorrentes dos atos praticados na direção. Por isso, o fato de o passageiro estar sem cinto pode resultar em pontos no prontuário de quem estava ao volante. A responsabilidade do motorista não deixa de existir porque o ocupante decidiu retirar o equipamento durante o percurso.
A orientação é conferir todos os ocupantes antes de colocar o veículo em movimento. Se alguém soltar o cinto durante a viagem, o condutor deve parar em local permitido e só seguir depois que a proteção for recolocada. A obrigação acompanha toda a circulação, e não apenas a passagem por uma fiscalização.
Pelo artigo 167, deixar o condutor ou o passageiro sem cinto é uma infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH do responsável. Durante a abordagem, a situação precisa ser corrigida antes da continuidade do deslocamento.
Na verificação, devem ser observados a presença do equipamento no assento correspondente, suas condições aparentes de uso, o afivelamento, a posição dos ocupantes e a situação individual de cada passageiro. O registro também deve relacionar corretamente o condutor à situação constatada.
Transporte de crianças tem exigências próprias
O transporte infantil segue regras específicas. Além do cinto, é preciso considerar idade, altura, posição no veículo e o dispositivo de retenção adequado. Conforme o caso, podem ser exigidos bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Quando a criança é transportada sem essas exigências, o enquadramento pode ocorrer pelo artigo 168, que prevê infração gravíssima. Nesse caso, a medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização. Usar um cinto inadequado diretamente no banco não garante o cumprimento da regra.







