Parar o carro sobre a faixa de pedestres durante a mudança do semáforo pode gerar multa registrada por radar fotográfico. A infração é classificada como média pelo artigo 183 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resulta em pagamento de R$ 130,16, além da perda de quatro pontos na carteira.
O sistema de fiscalização identifica o veículo quando os sensores instalados na pista detectam que ele ficou parado sobre a área pintada. A tecnologia também registra imagens da placa e do ponto exato em que o pneu parou enquanto o semáforo mudava de luz.
O que acontece no sinal amarelo
A situação costuma ocorrer quando o sinal amarelo acende e o motorista já está próximo do cruzamento. A legislação diferencia a passagem pelo local da parada sobre a travessia. Se o veículo fica sobre as listras brancas quando o sinal fecha, a conduta pode ser enquadrada na fiscalização automática.
Para reduzir o risco, a orientação é acompanhar o fluxo dos veículos e evitar andar colado no carro da frente. Também é recomendado diminuir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos, criando mais tempo para reagir.
Se o semáforo mudar para o amarelo quando o veículo já estiver muito perto, a recomendação apresentada é seguir com cuidado, em vez de frear bruscamente. Parar em cima da faixa pode atrapalhar a passagem de pedestres e deixar o veículo exposto ao radar.
Quando é possível recorrer
O motorista pode apresentar recurso se conseguir comprovar que parou para dar passagem a uma ambulância ou a um carro de emergência. Nesse caso, a imagem do radar precisa mostrar o outro veículo com as luzes de socorro ligadas.
Também há possibilidade de defesa quando a sinalização da pista estiver apagada ou quando a pintura das faixas não estiver visível. As normas e os prazos podem ser consultados na página oficial da Secretaria Nacional de Trânsito, onde também é possível acompanhar o processo de recurso.







