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Pagamento do MEI pode exigir diferença para contar em regras de aposentadoria

A contribuição reduzida do DAS atende a alguns benefícios, mas o uso do período em outras regras depende de complementação.

Pagamento do MEI pode exigir diferença para contar em regras de aposentadoria

O pagamento do DAS pelo microempreendedor individual não serve automaticamente para todas as modalidades de aposentadoria. A possibilidade de usar cada competência depende do benefício buscado e da finalidade atribuída ao período recolhido.

No regime comum, a parcela previdenciária do DAS equivale a 5% do salário mínimo. Essa contribuição permite o acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios, desde que os requisitos específicos sejam cumpridos. O MEI Caminhoneiro tem alíquota própria e não deve aplicar o mesmo cálculo automaticamente.

Para a aposentadoria por idade, não é preciso complementar o recolhimento apenas porque a alíquota é reduzida. Ainda é necessário verificar idade, tempo exigido e carência. O pagamento de 5% é uma contribuição prevista em lei, calculada sobre o salário mínimo, mas tem limitações para o aproveitamento do período em determinadas regras.

Quando a diferença é necessária

A complementação pode ser exigida quando o segurado quer usar os meses pagos como MEI em uma aposentadoria por tempo de contribuição ou na contagem recíproca entre regimes. Essa análise também pode envolver direitos adquiridos e regras de transição relacionadas ao tempo contributivo após a reforma.

Antes de recolher qualquer valor, é preciso conferir se existem contribuições anteriores à reforma de 13 de novembro de 2019, se há possibilidade de entrar em uma regra de transição e quantos meses pagos como microempreendedor seriam aproveitados. Também deve ser avaliada a intenção de levar esse período para um regime próprio por meio de CTC, além dos demais requisitos do benefício.

Como calcular e conferir o recolhimento

Nas competências pagas com alíquota de 5%, a diferença até 20% corresponde a mais 15% sobre o salário mínimo vigente no mês que será complementado. A Lei nº 8.212/1991 prevê os juros aplicáveis. Para a complementação mensal do MEI em Guia da Previdência Social, a GPS, a Receita Federal identifica o código 1910.

O cálculo não considera o valor total do DAS nem o faturamento da empresa. A base é o salário mínimo da competência correspondente. Em períodos antigos, é necessário confirmar o valor e a identificação de cada mês antes do pagamento.

O CNIS, disponível no Meu INSS, deve ser comparado com os comprovantes do trabalhador. A simples presença de uma contribuição no extrato não significa que ela possa ser usada em qualquer modalidade. Essa conferência ajuda a apontar os meses que realmente precisam de providências.

Pagar a diferença não garante um benefício maior nem uma aposentadoria imediata. A complementação permite o aproveitamento do período nas finalidades previstas, mas não eleva automaticamente a base contributiva acima do salário mínimo. O resultado depende do histórico e da regra aplicável, incluindo eventuais contribuições anteriores como empregado.

O recolhimento adicional também não cria o direito a uma regra de transição quando as condições não são atendidas. Antes de emitir a GPS, o segurado pode buscar orientação pelo INSS, na Central 135, ou fazer uma análise previdenciária do próprio histórico.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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