CAMPO GRANDE — Augusto Torres Galvão Florindo foi demitido da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul após um processo administrativo disciplinar, mesmo tendo sido absolvido na esfera criminal. A decisão foi publicada pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) na quarta-feira (9).
A punição foi formalizada pelo secretário Antonio Carlos Videira, em decisão datada de 8 de setembro de 2026. O investigador, que ocupava o cargo de agente de polícia judiciária no Quadro Permanente do Estado, recebeu pena de demissão após a apuração administrativa.
A defesa informou que vai recorrer. O advogado Márcio Sandim afirmou: “Não há qualquer prova de cometimento de crime por aprte do servidor.”
Prisão e absolvição
Augusto, conhecido como “Paraíba”, foi preso em 28 de novembro de 2025 com R$ 130 mil em espécie. A prisão ocorreu durante uma negociação envolvendo mercadorias contrabandeadas que haviam sido apreendidas pela Polícia Civil e desviadas de uma delegacia, conforme a acusação.
O dinheiro teria sido entregue pelo ex-guarda civil metropolitano Marcelo Raimundo da Silva, no estacionamento de um atacadista em Campo Grande. A denúncia também envolveu Ana Cláudia Olazar, esposa de Marcelo.
Em 23 de dezembro, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, substituta na 5ª Vara Federal, recebeu a denúncia. Augusto respondia por corrupção passiva. Marcelo e Ana Cláudia foram acusados de corrupção ativa e concurso de pessoas.
Em fevereiro deste ano, os envolvidos obtiveram liberdade. Em agosto, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini absolveu os três. O magistrado reconheceu que a entrega do dinheiro ocorreu e que a quantia tinha origem ou finalidade ilícita, mas concluiu que não havia prova suficiente de que o pagamento estivesse ligado à função pública exercida pelo investigador.
Apesar da absolvição, a Justiça determinou o perdimento de R$ 153.500 apreendidos em favor da União. A decisão considerou que nenhum dos acusados comprovou ser dono do dinheiro ou demonstrou sua origem lícita.







