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Investigador é demitido após absolvição em caso de dinheiro de mercadorias desviadas

Augusto Torres Galvão Florindo foi absolvido na Justiça Federal, mas perdeu o cargo após processo administrativo disciplinar em Mato Grosso do Sul.

Investigador é demitido após absolvição em caso de dinheiro de mercadorias desviadas
Foto: Arquivo | Campo Grande News

Augusto Torres Galvão Florindo foi demitido da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul após um processo administrativo disciplinar, mesmo tendo sido absolvido na esfera criminal. A decisão foi publicada pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) na quarta-feira (9).

A punição foi formalizada pelo secretário Antonio Carlos Videira, em decisão datada de 8 de setembro de 2026. O investigador, que ocupava o cargo de agente de polícia judiciária no Quadro Permanente do Estado, recebeu pena de demissão após a apuração administrativa.

A defesa informou que vai recorrer. O advogado Márcio Sandim afirmou: “Não há qualquer prova de cometimento de crime por aprte do servidor.”

Prisão e absolvição

Augusto, conhecido como “Paraíba”, foi preso em 28 de novembro de 2025 com R$ 130 mil em espécie. A prisão ocorreu durante uma negociação envolvendo mercadorias contrabandeadas que haviam sido apreendidas pela Polícia Civil e desviadas de uma delegacia, conforme a acusação.

O dinheiro teria sido entregue pelo ex-guarda civil metropolitano Marcelo Raimundo da Silva, no estacionamento de um atacadista em Campo Grande. A denúncia também envolveu Ana Cláudia Olazar, esposa de Marcelo.

Em 23 de dezembro, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, substituta na 5ª Vara Federal, recebeu a denúncia. Augusto respondia por corrupção passiva. Marcelo e Ana Cláudia foram acusados de corrupção ativa e concurso de pessoas.

Em fevereiro deste ano, os envolvidos obtiveram liberdade. Em agosto, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini absolveu os três. O magistrado reconheceu que a entrega do dinheiro ocorreu e que a quantia tinha origem ou finalidade ilícita, mas concluiu que não havia prova suficiente de que o pagamento estivesse ligado à função pública exercida pelo investigador.

Apesar da absolvição, a Justiça determinou o perdimento de R$ 153.500 apreendidos em favor da União. A decisão considerou que nenhum dos acusados comprovou ser dono do dinheiro ou demonstrou sua origem lícita.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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