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Lula sanciona fim do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Lei também zera imposto para medicamentos sem similar nacional destinados a doenças raras ou negligenciadas.

Lula sanciona fim do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que extingue a cobrança do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A alíquota era de 20%, conhecida como “taxa das blusinhas”.

A nova regra também limita o regime simplificado a mercadorias de até US$ 3 mil por remessa postal internacional. Durante o ato de sanção, Lula afirmou que o benefício não é voltado apenas à população de baixa renda e citou a presença desse tipo de compra entre consumidores da classe média. “A classe média compra”, disse o presidente.

Lula também contestou a avaliação de empresários de que o fim da cobrança poderia provocar perdas. Para ele, a tributação de valores baixos não traz ganho relevante ao Estado e a mudança representa uma reparação. O presidente afirmou ainda que o dinheiro dessas compras continua circulando no comércio, com efeitos sobre emprego e oportunidades.

Isenção para medicamentos

A lei sancionada também zera o imposto de importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A medida vale para produtos acabados, com classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), importados diretamente por pessoa física para uso próprio e individual.

Durante o discurso, Lula defendeu que a isenção seja ampliada ao Sistema Único de Saúde (SUS), para que o sistema possa comprar os medicamentos sem imposto e distribuí-los. “Eu só queria fazer um apelo”, afirmou ao pedir que os parlamentares considerem a mudança.

Regras para o regime simplificado

A legislação dá ao ministro da Fazenda competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às operações. O texto permite tratamento tributário diferente conforme o meio de importação e a adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.

Nas empresas habilitadas, a compra poderá ser nacionalizada com a taxa de câmbio vigente na data do pedido. O Poder Executivo também poderá definir limites de quantidade e frequência para as compras e criar medidas contra o fracionamento artificial de encomendas, com o objetivo de impedir o uso comercial do regime simplificado.

As decisões deverão considerar a concorrência entre produtos nacionais e importados, a proteção do emprego, o fortalecimento da indústria e do varejo e a oferta de preços acessíveis. O Ministério da Fazenda fará avaliações a cada seis meses sobre emprego, arrecadação, preços e competitividade. O Congresso Nacional deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os impactos econômicos e fiscais, a arrecadação e a estimativa de renúncia de receitas.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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