Quem sacou o FGTS ou recebeu valores após uma demissão precisa informar esses recursos na declaração do governo. O saque do Fundo de Garantia entra como rendimento isento, assim como algumas verbas indenizatórias da rescisão. O preenchimento correto evita a cobrança de imposto sem necessidade.
Onde informar o saque do FGTS
O valor liberado deve ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Para preencher o campo, consulte o informe de rendimentos oficial e copie o saldo exato disponibilizado no ano anterior.
O formulário também solicita o CNPJ da fonte pagadora. No caso do FGTS, devem ser informados os dados da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do valor.
Verbas da rescisão que são isentas
Alguns itens recebidos no acerto de trabalho não sofrem cobrança de imposto. Entre eles estão a multa de 40% do fundo de garantia, as férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço e o aviso prévio indenizado pela empresa.
Esses valores devem ser conferidos antes do envio da declaração, especialmente quando aparecem junto de outras parcelas do acerto trabalhista. A separação correta ajuda a evitar que uma verba isenta seja informada em uma categoria sujeita à tributação.
Como reduzir o risco de erro
Confira os documentos entregues pela empresa e compare cada informação com o extrato do aplicativo. Um número preenchido incorretamente pode fazer o sistema do governo reter a declaração para verificação.
Também é importante conferir se o saldo do extrato é o mesmo registrado na ficha da declaração. Essa revisão pode evitar pedidos de comprovação e a necessidade de refazer o preenchimento.
Guarde a documentação da rescisão por pelo menos cinco anos. O fisco pode solicitar provas sobre o saque se identificar diferenças no cruzamento de dados. A rescisão assinada e o extrato da conta servem como comprovação dos valores informados.







